Aplicação da Lei Nº 9.307/96 no direito do trabalho
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6058 |
Resumo: | No presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de aplicação da Lei da Arbitragem - Lei nº 9.307/96 na Justiça do Trabalho, tendo em vista que esta é regida pelo princípio da irrenunciabilidade de direitos. Tal princípio inviabiliza a aplicação de referida lei quando se trata de direitos indisponíveis, como por exemplo, as férias a que tem direito o trabalhador. Sabe-se, porém, que a aplicação da lei supramencionada traria efetividade a outro princípio, a saber, o da celeridade processual, eis que o Poder Judiciário não suporta mais o excesso de demandas que, com a aplicação efetiva da Lei nº 9.307/96, teria considerável redução. O método de abordagem utilizado na elaboração deste trabalho é o indutivo, eis que parte-se de premissas específicas, restritas, para, então, chegar a conclusões mais gerais, ou seja, se a aplicação da Lei da Arbitragem também em relação a direitos indisponíveis é possível sem que haja ofensa aos direitos do trabalhador. Ainda, o presente trabalho utilizou a pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos impressos e/ou publicados na internet, bem como com a análise da legislação vigente, além de interpretações doutrinárias, eis que o Direito, como ciência social, permanece em constante evolução, razão pela qual não pode o seu operador deixar de atualizar-se acerca de tais mudanças. Resultaram deste trabalho as respostas às perguntas-problema e, a partir deste resultado, concluiu-se: que a aplicação da Lei da Arbitragem nos dissídios individuais na Justiça do Trabalho é plenamente possível, eis que a arbitragem não priva o trabalhador de obter seus direitos, apenas apresenta uma solução mais prática e igualmente segura às decisões emanadas do Poder Judiciário, com todos os trâmites de um processo judicial legal, além de não impor óbice ao trabalhador de escolher o método mais comum de defesa de seus direitos ou seja, de recorrer ao Poder Judiciário e deixar de lado o instituto da arbitragem. |
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