O inquérito das fake news e a arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 572: sistema acusatório em crise

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CAMPOS, Guilherme Josué Quintana
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24556
Resumo: O presente trabalho tem por escopo analisar os motivos e fundamentos deduzidos da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que convalidou a instauração de ofício pela própria Corte do denominado Inquérito das Fake News. Para tanto, inicia-se uma abordagem teórica e jurídica do sistema acusatório consagrado na Constituição Federal que, pautado por ideias democráticos da contenção do arbítrio do poder punitivo, assenta-se em uma série de direitos e garantias fundamentais e, sobretudo, na separação das funções e papéis na relação processual penal. Em seguida, o trabalho realiza uma análise do sistema institucional do Brasil, o Estado Democrático de Direito e a normatividade da democracia no ordenamento jurídico. Desenvolve-se também uma necessária distinção entre o que é liberdade de expressão e a disseminação de Fake News, analisando-se esse fenômeno social e o crescente discurso de ódio nas plataformas digitais, instrumentos utilizados por novas lideranças com tendências autoritárias contra as democracias, tendo em vista que a disseminação intencional, sistemática e ordenada de notícias falsas direcionadas contra as instituições republicanas, sobretudo contra a Suprema Corte do país, representa uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito. A perspectiva do trabalho passa, portanto, por uma apreciação crítica da disfuncionalidade do sistema acusatório através da omissão/desídia da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República na investigação destes ataques sistemáticos contra o Supremo Tribunal Federal e, também, por uma análise também crítica dos fundamentos utilizados pela Corte no caso concreto, que violaram os preceitos primordiais da própria função do Poder Judiciário e da Constituição.
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