Responsabilidade civil da mulher que induz o marido em erro no reconhecimento de paternidade de filho advindo de relacionamento extraconjugal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marcos, Alice Vargas
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5970
Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da responsabilidade civil por danos morais causados ao marido que registrou filho advindo de relacionamento extraconjugal em virtude da indução em erro provocada por sua esposa e as consequências jurídicas e psicológicas que essa conduta danosa pode causar à vida da vítima. O método utilizado foi o dedutivo, uma vez que se partiu da análise doutrinária e jurisprudencial acerca do tema abordado no presente para alcançar o resultado almejado. Ao final do estudo constatou-se que a reparação dos danos morais quando causados por violação dos deveres conjugais não pode ilidir a responsabilidade do cônjuge causador, especialmente, em decorrência de o marido registrar civilmente um filho que não era seu. Nesse contexto, a responsabilidade civil da mulher é subjetiva, uma vez que o dever de indenizar dependerá da comprovação de culpa. Assim, a mulher que, no convívio conjugal, violar o dever de fidelidade e, consequentemente, induzir o marido a registrar filho advindo de relacionamento alheio poderá responder a ação indenizatória por danos morais, a fim de inibir e reprimir as condutas danosas decorrentes desse ato e, ainda, o pai tem a faculdade de ajuizar ação de anulação de ato jurídico.
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