Guarda compartilhada e guarda alternada: conceitos e diferenças

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pessetti, Tania Maria Magagnin
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/29117
Resumo: No Brasil, como em outros lugares do mundo, a sociedade tem-se desenvolvido com o passar dos anos nos mais diversos âmbitos, inclusive nos relacionamentos pessoais, de amizade, de trabalho, etc. Em virtude disso, a legislação tem buscado atualizar-se diante das novas situações e possibilidades que acabam surgindo, especialmente no âmbito familiar. A mudança dos cenários familiares contribuiu para o surgimento de novos modelos de guarda, seja pelo acordo entre as partes ou por decisão judicial e, dentre as possibilidades atuais, têm-se duas que ainda causam grande confusão nas análises: a guarda compartilhada e a guarda alternada. Surgiu então a problemática: Quando se atribui a guarda do filho a um dos pais ou a ambos, é feita uma análise das espécies de guarda previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Por que tal análise é fundamental? Quais as principais diferenças entre a guarda alternada e a guarda compartilhada? Percebese confusão na sociedade entre os dois institutos? Por isso, justifica-se esse trabalho que tem como objetivo elencar as características e as particularidades de cada modelo de guarda, esclarecendo as diferenças entre elas e os casos e situações a serem consideradas. Para isso, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental em livros, normas, doutrinas e jurisprudências. Pôde-se concluir que a guarda compartilhada e a alternada possui características bem distintas quanto as responsabilidades de quem as detém. A primeira prevê que os genitores devem compartilhar e decidir em conjunto quanto às situações que envolvem o futuro e a melhor situação para a sua prole, já a segunda traz a situação de uma divisão igualitária e a ser definida acerca do período que os filhos ficarão com cada pai ou tutor, sendo este inteiramente responsável pela criança ou adolescente durante o tempo em que estiver com ele. Cabe salientar que ambas são possíveis de serem aplicadas e a decisão por uma ou por outra deve levar em consideração a análise da situação da família em questão, priorizando o bem-estar e o interesse do menor, princípio fundamental para a definição do instituto da guarda.
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