Condições legais para a aquisição da estabilidade provisória do dirigente sindical
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6147 |
Resumo: | O presente trabalho monográfico tem como tema "Condições legais para a aquisição da estabilidade provisória do Dirigente Sindical" e como objetivo analisar os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca desse tipo de estabilidade. Para tanto, foi utilizado como método de abordagem o dedutivo, o qual parte de premissas maiores, gerais, no caso a própria estabilidade, e culmina em casos específicos, menores, no caso a existência desta entre os dirigentes sindicais. No que concerne ao método de procedimento, o utilizado foi o monográfico. Quanto ao método de investigação no presente estudo, utilizou-se o bibliográfico, por meio do qual se realizou a exposição dos entendimentos doutrinários pátrios. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho não foram recepcionados e muitas dessas alterações fazem menção à liberdade que as entidades sindicais têm para se organizar. Em face disso, houve crescente entendimento doutrinário defendendo posicionamentos diversos sobre vários dispositivos legais. Entre eles destaca-se o alcance da estabilidade provisória aos dirigentes sindicais, a possibilidade de extensão desta para outros integrantes da organização sindical, bem como outros fatores que envolvem este tipo de estabilidade. Como conclusão, evidenciou-se que por mais que haja autonomia para as entidades sindicais organizarem-se, certos pontos ainda sustentam as restrições da norma legal, como, por exemplo, a limitação quanto à quantidade de dirigentes sindicais abrangidos por essa estabilidade. Não é coerente que se estabeleça um limitador que coloque todas as entidades sindicais, com número de filiados e território de atuação distintos numa idêntica condição. Deve-se, no entanto, evitar o uso de tal prerrogativa que vise a gerar abuso de direito, caracterizado pelas concessões dessa garantia de forma desproporcional, ou seja, não condizente com o bom senso. Portanto, a estabilidade em questão deve ser entendida e aplicada dentro dos limites da razoabilidade. |
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