A pertinência da discussão da culpa na ação de divórcio após o advento da emenda constitucional 66/2010

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dias, Richard da Silveira
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5519
Resumo: O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar a Emenda Constitucional 66/2010, seus efeitos sobre a legislação civilista, sobre o instituto da culpa e os efeitos que se verificava no Código Civil de 2002, e os efeitos que tal emenda trouxe ao sistema dissolutivo. O método utilizado é o dedutivo; partindo de premissas maiores a premissas menores, buscando deduções acerca de tais institutos em relação à Emenda Constitucional 66/2010. O procedimento será histórico, buscando situar atualmente os institutos a partir de suas considerações e origens históricas. Tal estudo é de caráter exploratório, com o objetivo de esgotar os institutos. O procedimento será bibliográfico em função da pesquisa se dar a partir de doutrinas, jurisprudências, artigos e legislações. Busca, portanto, analisar os tipos dissolutivos da separação e do divórcio, com o intuito de compreender os motivos e se o instituto da separação foi retirado do ordenamento jurídico. Para a compreensão profunda dos institutos, far-se-á uma análise histórico-social dos institutos da Constituição Federal, Emenda Constitucional, Emenda Constitucional 66/10, Direito de Família, Casamento, Tipos de dissolução, separação, divórcio e culpa. Logo, para compreender tais institutos, far-se-á uma retrospectiva histórica analisando a evolução dos institutos, como eram os institutos civis nos Códigos de 1916 e 2002, para se verificar a evolução da culpa nos institutos da separação e do divórcio, como incidia a culpa nestes institutos. Far-se-á também, uma análise psicológica do instituto da culpa, para compreender-se como se dá tal instituto e comparando o instituto da culpa, com a culpa no ordenamento jurídico pátrio. Por fim, se comparará as correntes doutrinárias advindas com a Emenda Constitucional 66, para se verificar como cada corrente de pensamento aborda a revogação dos institutos da culpa e da separação do ordenamento jurídico, fazendo-se posteriormente uma análise dos posicionamentos jurisprudenciais em casos concretos após a Emenda Constitucional. Observa-se que a jurisprudência vem aplicando a corrente que defende o fim da separação e com ela o fim da culpa; tal posição se justifica em razão da evolução histórica do instituto do direito de família e do instituto da culpa que, nos parâmetros sociais atuais, em detrimento do contexto em que se inseriu na legislação civil, a culpa atualmente se apresenta antiquada, ultrapassada e intervencionista.
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