A (im) possibilidade de lavratura de inventário extrajudicial com herdeiros menores e incapazes
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25703 |
Resumo: | A presente monografia adota como tema a (im) possibilidade de lavratura de inventário extrajudicial com herdeiros menores e incapazes, com o objetivo principal de analisar as hipóteses de lavratura de inventário nestes casos. Os meios utilizados na pesquisa foram os métodos dedutivos, quanto ao nível foi exploratório, abordagem qualitativa, com procedimentos de coleta de dados bibliográfica. Em decorrência do aumento constante da demanda de processos no poder judiciário, é necessário buscar outras alternativas que sejam mais céleres na solução de conflitos. Por esse motivo surgiu a possibilidade de lavratura de inventário extrajudicial, visto que este procedimento é mais célere e vantajoso para as partes. Outra grande importância dessa desjudicialização é desafogar o poder judiciário. Muitos desses atos de desjudicialização foram migrados para os Cartórios Extrajudiciais, mostrando que estes estabelecimentos são extremamente competentes as atribuições emanadas. A lei 11.441/2007 permitiu que o inventário, a partilha, o divórcio e a separação consensual possam ser feitos extrajudicialmente. Com isso esses procedimentos começaram a ser mais céleres e vantajosos para as partes, visto que é finalizado em um curto tempo, garantindo a efetividade do direito ao acesso à justiça. Assim, com base no presente estudo, compreende-se que para desafogar ainda mais o poder judiciário, e tornar o processo de inventário mais célere também nos casos em que há herdeiros menores e incapazes, surge a indagação sé possível realizar um inventário extrajudicial com herdeiros menores e incapazes. Tal possibilidade pode ser feita extrajudicialmente nos casos em que o Ministério Público intervir no processo, visto que à presença de menores e incapazes, podendo ser através de autorização judicial ou homologação judicial, resultando a serem supridas através de legislação que permita e incentive ainda mais a realização deste ato na esfera administrativa. |
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