O PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL COMO LIMITE À FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR 1 INTRODUÇÃO 7 2 DIREITO DO TRABALHO 10 2.1 RAMO AUTÔNOMO E COM PRINCÍPIOS PRÓPRIOS 14 2.2 PRINCÍPIOS QUE VISAM À PROTEÇÃO DO TRABALHADOR 15 3 FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR 20 3.1 PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR 21 3.1.1 Teoria Da Acumulação 23 3.1.2 Teoria do Conglobamento 24 3.2 HIERARQUIA DAS NORMAS 26 3.2.1 A Hierarquia Das Normas Na Visão De Hans Kelsen 26 3.2.2 A Hierarquia Das Normas Na Visão De Norberto Bobbio 28 4 APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL APÓS A REFORMA TRABALHISTA 29 4.1 FLEXIBILIZAÇÃO E/OU DESREGULAMENTAÇÃO TRAZIDA PELA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) 29 4.2 O CONFLITO DE NORMAS ENTRE A CCT E ACT ANTES E DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA 32 4.3 POSSIBILIDADE DE PREVALÊNCIA DA CCT SOBRE A ACT NA CONDIÇÃO PRINCIPIOLÓGICA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR 34 4.4 O CONVENCIONADO SOBRE O LEGISLADO COMO FORMA DE FISCALIZAÇÃO 35 4.5 APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR COMO LIMITE À FLEXIBILIZAÇÃO 36 4.6 JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 38 5 CONCLUSÃO 40

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira Macedo De, Claudinei
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24322
Resumo: RESUMO O princípio da norma mais favorável ao trabalhador trata-se de um princípio basilar ao Direito do Trabalho, ramo este que tem como intuito a proteção do trabalhador, sendo este a parte hipossuficiente na relação de trabalho. O direito do Trabalho, por necessidade de amoldar-se à atualidade social, possibilita a flexibilização das normas, porém sempre observando o mais favorável ao trabalhador. Ocorre que com a promulgação da Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, a aplicação de um dos princípios mais importantes do Direito do Trabalho fora relativizado. Diante o princípio, existe a flexibilização da pirâmide de Kelsen, que permite que uma norma hierarquicamente menor tenha prevalência sobre a hierarquicamente maior. Porém, com a Reforma Trabalhista, em especial a questão de CCT e ACT, a Consolidação das Leis do Trabalho trouxe expressamente que ACT sempre prevalecerá sobre CCT, impossibilitando a aplicação do princípio da norma mais favorável. O mencionado princípio está constitucionalmente previsto e principiológicamente falando não poderia deixar de aplicá-lo em relação a proteção do trabalhador. Desta forma, considerado o princípio como limite a flexibilização, visto a necessidade de garantir a proteção do trabalhador e os direitos fundamentais deste. O Brasil pode estar em um caminho de retrocesso ao mascarar a desregulamentação como forma de flexibilização, permitindo que o negociado sempre prevaleça sobre o legislado, inclusive onde este não for o mais favorável ao trabalhador.
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Pereira Macedo De, Claudinei
Norma mais favorável. Flexibilização. Proteção ao trabalhador
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