O direito à saúde em face do princípio da reserva do possível: A antinomia jurídica no contexto do fornecimento de medicamentos de alto custo, pelo SUS, com enfoque no tratamento da degeneração macular relacionada à idade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Paulo Roberto de Oliveira
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: Parreira, Sueli de Fátima Marques, Parreira, Natália Marques, Novaes, Maria Vitória de Paiva, Borges, Laís Martins, Alves, Júlia Rodrigues, Montina, Ana Lara Borges, de Lima, Lais Vieira, de Macedo, Luiza Oliveira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Brazilian Journal of Health Review
Texto Completo: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BJHR/article/view/59781
Resumo: A necessidade de usuários do Sistema Único de Saúde por receber um tratamento adequado, mesmo quando este é de alto custo, é um impasse interdisciplinar, da Medicina e do Direito, e está presente, por exemplo, quando se tem um paciente com degeneração macular relacionada à idade, já que o fármaco para tal comorbidade, o ranibizumabe, é oneroso. Nesse sentido, a limitação de fornecimento desse tipo de medicação é justificada, pelo Estado, pelo princípio da reserva do possível. Por isso, objetivo desse estudo foi o de verificar, na literatura científica disponível, nas plataformas Portal de Periódicos CAPES, Google Acadêmico, SciELO e Portal Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), temas e conceitos que abarcam o direito à saúde em face do princípio da reserva do possível, com enfoque na indicação clínica do uso do ranibizumabe para o tratamento da degeneração macular relacionada à idade versus a indicação judiciária/estatal da substituição deste medicamento pelo bevacizumabe, com a alegação de que este último possui um menor custo com equivalente eficácia. Verificou-se que os dois medicamentos não possuem a mesma indicação e eficácia, mas que, a depender do relatório médico e do entendimento do corpo jurídico brasileiro, tem-se uma decisão diferente para cada processo judicial acerca do efetivo fornecimento do ranibizumabe. Perante isso, espera-se que a presente revisão incentive um trabalho interdisciplinar entre a Medicina e o Direito para que se haja um senso comum, no qual se beneficie o cidadão brasileiro em meio a essa problemática.
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