O direito à saúde em face do princípio da reserva do possível: A antinomia jurídica no contexto do fornecimento de medicamentos de alto custo, pelo SUS, com enfoque no tratamento da degeneração macular relacionada à idade
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | , , , , , , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Brazilian Journal of Health Review |
Texto Completo: | https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BJHR/article/view/59781 |
Resumo: | A necessidade de usuários do Sistema Único de Saúde por receber um tratamento adequado, mesmo quando este é de alto custo, é um impasse interdisciplinar, da Medicina e do Direito, e está presente, por exemplo, quando se tem um paciente com degeneração macular relacionada à idade, já que o fármaco para tal comorbidade, o ranibizumabe, é oneroso. Nesse sentido, a limitação de fornecimento desse tipo de medicação é justificada, pelo Estado, pelo princípio da reserva do possível. Por isso, objetivo desse estudo foi o de verificar, na literatura científica disponível, nas plataformas Portal de Periódicos CAPES, Google Acadêmico, SciELO e Portal Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), temas e conceitos que abarcam o direito à saúde em face do princípio da reserva do possível, com enfoque na indicação clínica do uso do ranibizumabe para o tratamento da degeneração macular relacionada à idade versus a indicação judiciária/estatal da substituição deste medicamento pelo bevacizumabe, com a alegação de que este último possui um menor custo com equivalente eficácia. Verificou-se que os dois medicamentos não possuem a mesma indicação e eficácia, mas que, a depender do relatório médico e do entendimento do corpo jurídico brasileiro, tem-se uma decisão diferente para cada processo judicial acerca do efetivo fornecimento do ranibizumabe. Perante isso, espera-se que a presente revisão incentive um trabalho interdisciplinar entre a Medicina e o Direito para que se haja um senso comum, no qual se beneficie o cidadão brasileiro em meio a essa problemática. |
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