A ARGUMENTAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NO NOVO CPC
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Expressão Católica (Online) |
Texto Completo: | http://publicacoesacademicas.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rec/article/view/1466 |
Resumo: | Este trabalho pretende incursionar alguns aspectos emergentes da garantia procedimental da fundamentação das decisões judiciais, na amplitude erguida pela Lei n. 13.105/2015, a qual expressa claramente uma regra de fundamentalidade, na perspectiva do discurso jurídico. Com assento na Constituição de 1988, referida garantia se apresenta como produto do estado democrático de direito. Alinha-se, em igual passo, com o princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos do contraditório e ampla defesa. A fundamentação como expressão dialética, produto final do discurso jurídico, se mostra presente na sua característica nitidamente argumentativa, sobre a qual se reveste a decisão judicial na nova ordem. Na Lei n. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), a índole argumentativa das decisões judiciais ganha mais força, pois, ao Juiz, incumbe o dever de adentrar não somente na narrativa dos fatos e suas provas, como exaurir o debate argumentativo produzido pelos litigantes. Surge, com mais força, temas como o ativismo judicial e a efetivação dos direitos fundamentais. A fundamentação das decisões judiciais como expressão dialética do processo. Eis do que nos propomos. |
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