A judicialização de demandas odontológicas e o direito à saúde
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Saude em Debate |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042020000300739 |
Resumo: | RESUMO O arcabouço jurídico-legal que estruturou o Sistema Único de Saúde influenciou significativamente a evolução da saúde bucal coletiva, no entanto, seu acesso ainda constitui um dos principais desafios da gestão dos sistemas de saúde. À luz dos direitos humanos, o direito à saúde bucal é um direito indissociável da saúde geral. Objetivou-se analisar a judicialização de demandas odontológicas fundamentadas no direito à saúde previsto na Constituição Federal de 1988. Trata-se de um estudo exploratório, descritivo, realizado em base de dados secundários, obtidos nos acórdãos de segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, de janeiro de 2016 a abril de 2019. Os resultados foram categorizados e analisados por estatística descritiva. As ações judiciais relativas à odontologia buscam, principalmente: indenizações por danos morais e materiais – 336 acórdãos (65%); indenização pela má qualidade da prestação de serviços odontológicos – 114 acórdãos (22%); e negativa de cobertura de procedimento e/ou materiais, por planos de saúde – 63 acórdãos (13%). As ações por erro odontológico aumentaram 305%, passando de 22 acórdãos, em 2016, para 99, em 2018. Conclui-se que as demandas judiciais referentes à odontologia estão mais voltadas às indenizações materiais e morais da prestação de serviços do que ao acesso e à efetivação de direitos constitucionais à saúde bucal. |
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