COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL: POR QUEM OS SINOS DEVERIAM DOBRAR?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Camilloto,Bruno
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Camilloto,Ludmilla
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Educação & Sociedade
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302022000105003
Resumo: RESUMO Neste texto, dedicamo-nos aos princípios orientadores das comissões de heteroidentificação na concorrência às vagas reservadas às pessoas negras nas instituições públicas de Ensino Superior. Partindo da diferenciação conceitual entre “autoidentificação” (da ordem do ser) e “autodeclaração” (da ordem do fazer), analisaremos a possibilidade de invalidação das autodeclarações raciais por aquelas comissões. Com fundamento no direito antidiscriminatório, faremos um cotejamento entre a experiência acumulada das comissões de heteroidentificação no contexto racial e os desafios que já surgem na implementação de políticas de ações afirmativas no contexto de identidade de gênero. Concluímos que o resultado das comissões de heteroidentificação não invalida as autoidentificações raciais, mas tão somente as autodeclarações, sendo uma forma de controle social da política pública de ações afirmativas no Ensino Superior.
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