O mercado de carbono: evidenciação fiscal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do UniCEUB |
Texto Completo: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/3985 |
Resumo: | As ações predatórias causadas pelo homem, sem pensar nas consequências ambientais causadas por essas degradações, estimulou a criação do Protocolo de Kyoto. Que tem como objetivo realizar a redução das emissões de gases de efeito estufa no planeta e estabelecer os mecanismos de flexibilização, que permite que os países consigam alcançar as metas de reduções estabelecidas pelo tratado. Devido as diferenças econômicas, sociais e de desenvolvimento, foram divididos em dois grupos: Partes Anexo I, que são os países desenvolvidos, industrializados e rico; e Partes Não Anexo I, que são os países que em maioria estão em desenvolvimento. São três os mecanismos de flexibilização: implementação conjunta, comércio de emissões e o mecanismo de desenvolvimento limpo. Surge no mecanismo de desenvolvimento limpo a figura da Redução Certificada de Emissão - RCE que são certificados passíveis de comercialização, também conhecido como crédito de carbono. Este trabalho objetiva demonstrar a apuração dos tributos incidentes sobre o lucro das operações que envolvem o crédito de carbono. O assunto torna-se relevante, por ter falta de profundidade a respeito da regulamentação tributária quanto à apuração dos tributos incidentes sobre o lucro dessas operações com carbono e sua contabilização. Não existe um padrão nas empresas analisadas em relação a forma de se contabilizar o crédito de carbono, observado diferentes formas como: ativo intangível, ativos financeiros disponíveis para venda, gastos com meio ambiente, outros ativos, contrato de vendas. Conclui-se que há necessidade de estudos e pesquisas relacionados a contabilização e a tributação dos créditos de carbono, para que aja um melhor entendimento e uma regulamentação mais detalhada. Considerando a Lei n° 12.651/2012, que entende que o crédito de carbono é um título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável, fato pouco abordado devido ao pouco tempo da entrada em vigor da Lei. |
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Martins, Humberto DiasSegadilha, Giovani Rossetti2013-09-24T12:54:28Z2013-09-24T12:54:28Z20132013-06https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/3985As ações predatórias causadas pelo homem, sem pensar nas consequências ambientais causadas por essas degradações, estimulou a criação do Protocolo de Kyoto. Que tem como objetivo realizar a redução das emissões de gases de efeito estufa no planeta e estabelecer os mecanismos de flexibilização, que permite que os países consigam alcançar as metas de reduções estabelecidas pelo tratado. Devido as diferenças econômicas, sociais e de desenvolvimento, foram divididos em dois grupos: Partes Anexo I, que são os países desenvolvidos, industrializados e rico; e Partes Não Anexo I, que são os países que em maioria estão em desenvolvimento. São três os mecanismos de flexibilização: implementação conjunta, comércio de emissões e o mecanismo de desenvolvimento limpo. Surge no mecanismo de desenvolvimento limpo a figura da Redução Certificada de Emissão - RCE que são certificados passíveis de comercialização, também conhecido como crédito de carbono. Este trabalho objetiva demonstrar a apuração dos tributos incidentes sobre o lucro das operações que envolvem o crédito de carbono. O assunto torna-se relevante, por ter falta de profundidade a respeito da regulamentação tributária quanto à apuração dos tributos incidentes sobre o lucro dessas operações com carbono e sua contabilização. Não existe um padrão nas empresas analisadas em relação a forma de se contabilizar o crédito de carbono, observado diferentes formas como: ativo intangível, ativos financeiros disponíveis para venda, gastos com meio ambiente, outros ativos, contrato de vendas. Conclui-se que há necessidade de estudos e pesquisas relacionados a contabilização e a tributação dos créditos de carbono, para que aja um melhor entendimento e uma regulamentação mais detalhada. 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