Omissão legislativa inconstitucional e o dever de reparação do dano

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva Neto, Djalma Lins e
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do UniCEUB
Texto Completo: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11262
Resumo: A questão da efetividade das normas constitucionais é tema que possui destaque na atual ordem constitucional brasileira, sobretudo a partir da Constituição de 1988. Trata-se da eficácia social da norma constitucional, ou seja, a efetiva aplicação do direito previsto em tese pelo constituinte. A existência de normas constitucionais que necessitam da efetiva participação do legislador infraconstitucional, para que sua eficácia seja plena, faz surgir a discussão sobre a responsabilização estatal por sua conduta omissiva, isto é, deixar de fazer aquilo que se estava constitucionalmente obrigado. Nesta perspectiva, faz-se necessário cogitar a reparação do dano causado pelo Estado legislador em razão da sua inatividade legiferante. Nesta obra são abordados temas basilares sobre a responsabilidade civil do Estado; uma perspectiva acerca da efetividade das normas constitucionais; a ocorrência da omissão legislativa inconstitucional; além de fundamentos, máxime, a força normativa da Constituição, que corroboram com a possibilidade de responsabilização do Estado por sua inércia legislativa. A metodologia utilizada foi a dogmática-instrumental tendo em vista a busca de contribuição teórica para problemas práticos, além disso, fez-se uma análise do posicionamento da doutrina e da jurisprudência, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, acerca da omissão legislativa inconstitucional, tanto em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão quanto em Mandado de Injunção, a fim de que se obtenha um panorama geral do tema. É constatado no bojo deste trabalho que o descumprimento do dever constitucional de legislar não pode ser um impeditivo para que a Constituição goze da sua máxima efetividade e, caso esse princípio não seja observado, que o Estado deve responder pelos danos causados.
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Nesta perspectiva, faz-se necessário cogitar a reparação do dano causado pelo Estado legislador em razão da sua inatividade legiferante. Nesta obra são abordados temas basilares sobre a responsabilidade civil do Estado; uma perspectiva acerca da efetividade das normas constitucionais; a ocorrência da omissão legislativa inconstitucional; além de fundamentos, máxime, a força normativa da Constituição, que corroboram com a possibilidade de responsabilização do Estado por sua inércia legislativa. A metodologia utilizada foi a dogmática-instrumental tendo em vista a busca de contribuição teórica para problemas práticos, além disso, fez-se uma análise do posicionamento da doutrina e da jurisprudência, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, acerca da omissão legislativa inconstitucional, tanto em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão quanto em Mandado de Injunção, a fim de que se obtenha um panorama geral do tema. É constatado no bojo deste trabalho que o descumprimento do dever constitucional de legislar não pode ser um impeditivo para que a Constituição goze da sua máxima efetividade e, caso esse princípio não seja observado, que o Estado deve responder pelos danos causados.Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2017-11-09T17:01:40Z No. of bitstreams: 1 21174503.pdf: 705189 bytes, checksum: 7f12e15baeed3672017ea56a44b44ac0 (MD5)Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2017-11-10T17:02:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21174503.pdf: 705189 bytes, checksum: 7f12e15baeed3672017ea56a44b44ac0 (MD5)Made available in DSpace on 2017-11-10T17:02:38Z (GMT). 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