A responsabilidade subsidiária dos avós na complementação de alimentos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Maria Limiro Alves Rocha, Cicília
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do UniCEUB
Texto Completo: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16195
Resumo: Este trabalho tem como tema A Responsabilidade Subsidiária dos avós na Complementação de Alimentos. Com a modificação e evolução das famílias, foi-se necessária a criação de leis que regem sobre a pensão alimentícia em caso dos filhos que não vivem com os pais, e com a impossibilidade de os pais prestarem estes alimentos, os avós serão chamados para compor o polo devedor de forma complementar e subsidiária, o que tem gerado um amplo debate jurídico sobre princípios, valores e dignidade da pessoa humana, decidindo entre a sustentação daquele que não se sustenta independentemente. A problemática do tema chama a atenção, pois envolve as situações e limites que cabe a responsabilidade subsidiária dos avós na prestação de alimentos, denominada pensão avoenga.
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