A exigência de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial: análise de sua viabilidade com o advento da Lei 14.112/2020

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Aprá, Lucas Figueiredo
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do UniCEUB
Texto Completo: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16184
Resumo: No presente texto é realizada atualização de pesquisa sobre a viabilidade da exigência legal de regularidade fiscal ao pretendente à recuperação judicial, tendo vista as alterações legislativas trazidas pela Lei 14.112/2020 ao sistema de recuperação de empresas brasileiro. Em síntese, a lei demanda do devedor que satisfaça ou de algum modo suspenda suas dívidas perante à Fazenda Pública para que seja homologado o plano de reorganização de dívidas pactuado com seus credores privados. A reação inicial, judicial e doutrinária, dominante foi de dispensar a comprovação de regularidade fiscal, em suma porque, ou os meios de suspensão das dívidas eram insuficientes, ou porque o Estado-credor em nada ganharia com o óbice à recuperação judicial, sendo que poderia continuar executando o devedor em execução fiscal. Identificou-se como acertada essa posição inicial majoritária, sobretudo pela falta de condições adequadas para a suspensão da exigibilidade das dívidas. Na análise, é utilizado o método hipotético-dedutivo para verificar adequação jurídica da exigência, de acordo com o parâmetro de proporcionalidade, aos fins mais valiosos à recuperação de empresas e à recuperação de créditos fiscais e aos meios mais compatíveis disponíveis aos agentes envolvidos. Ao fim, cotejando as inovações vindas da Lei 14.112/2020, que melhoraram as condições de equação do crédito fiscal e a efetividade da cobrança dos débitos pelo Estado, identificou-se, como padrão, a exigibilidade da apresentação de certidões, porém são feitas importantes ressalvas para garantir o não estrangulamento patrimonial do devedor, respeitando os interesses diversos envolvidos na recuperação judicial, para compatibilização com o objetivo geral do princípio da preservação da empresa.
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Identificou-se como acertada essa posição inicial majoritária, sobretudo pela falta de condições adequadas para a suspensão da exigibilidade das dívidas. Na análise, é utilizado o método hipotético-dedutivo para verificar adequação jurídica da exigência, de acordo com o parâmetro de proporcionalidade, aos fins mais valiosos à recuperação de empresas e à recuperação de créditos fiscais e aos meios mais compatíveis disponíveis aos agentes envolvidos. Ao fim, cotejando as inovações vindas da Lei 14.112/2020, que melhoraram as condições de equação do crédito fiscal e a efetividade da cobrança dos débitos pelo Estado, identificou-se, como padrão, a exigibilidade da apresentação de certidões, porém são feitas importantes ressalvas para garantir o não estrangulamento patrimonial do devedor, respeitando os interesses diversos envolvidos na recuperação judicial, para compatibilização com o objetivo geral do princípio da preservação da empresa.Submitted by Priscilla Barreto (priscilla.barreto@uniceub.br) on 2022-09-14T16:25:13Z No. of bitstreams: 1 21752457.pdf: 580547 bytes, checksum: db0873f33b7e9fe1f608b99f2900c3a8 (MD5)Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2022-09-21T19:26:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21752457.pdf: 580547 bytes, checksum: db0873f33b7e9fe1f608b99f2900c3a8 (MD5)Made available in DSpace on 2022-09-21T19:26:58Z (GMT). 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