Cláusulas abusivas em contratos consumeristas no mercado de planos de saúde
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do UniCEUB |
Texto Completo: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12560 |
Resumo: | A evolução da sociedade e a transição do Estado liberal para o Estado social trouxeram novos pensamentos a todo o ordenamento jurídico, que não pode permanecer inerte diante de tantas inovações sociais. Tais inovações influenciaram diretamente a teoria do direito contratual, trazendo mais sensibilidade às relações contratuais, cujos efeitos propagam-se não somente às partes contratantes, mas a toda a sociedade. Nesta sociedade em constante evolução, surgiram os planos de assistência privada à saúde, cuja finalidade era oferecer segurança na proteção da saúde de quem os contratasse. Nessa relação de consumo, as operadoras de planos e seguros saúde forneceriam o serviço de assistência à saúde a seus clientes que teriam que pagar mensalidades para usufruir dos serviços. Planos de saúde são grandes poupanças que possuem a finalidade de arcar com os gastos com a saúde de seus beneficiários. Para isso, as operadoras oferecem planos individuais, para pessoas físicas que podem ou não incluir familiares, e coletivos, contratados por pessoas jurídicas que pretendem beneficiar grupos a ela vinculados. Dentro desses dois tipos, há a possibilidade de contratação de quatro segmentações, ambulatorial, hospitalar, obstétrica e odontológica, cada uma com especificidades de coberturas, umas com coberturas mais significantes que as outras. Os contratos de planos de saúde são contratos de consumo, e possui em seus polos duas partes com forças desiguais. O Estado social adota uma postura intervencionista em relações que possuem partes com forças desiguais, para que uma não se aproveite de suas vantagens para trazer prejuízos e obrigações iníquas a outra. A liberdade contratual começa a encontrar limites na legislação, as partes contratais devem agir segundo os princípios da transparência e da boafé, sempre buscando atingir a finalidade social do contrato, a justiça social, uma vez que o contrato possui seus efeitos refletidos para todos, não somente às suas partes. A demanda do planos e seguros saúde cresceu consideravelmente com o passar do tempo, o que contribuiu para que sua contratação fosse basicamente realizada por contratos de adesão, padronizados e confeccionados pelos fornecedores dos serviços. As cláusulas inseridas nesse tipo de contrato pela parte fornecedora não são discutíveis, em sua maioria, com o consumidor, que possui duas escolhas: aceitar seus termos ou não contratar os serviços oferecidos. Essa característica dos contratos de planos e seguros saúde pode gerar abusos mais facilmente, uma vez que a liberdade contratual da parte mais fraca, o consumidor, é reduzida, quase inexistente em relação a do fornecedor dos serviços. Deste modo, este trabalho prontifica-se a analisar cinco tipos de cláusulas contratuais comuns nos contratos de planos de saúde e que vão diretamente de encontro com determinações contidas na lei dos planos de saúde (lei nº 9.8656/89). São elas: cláusulas de limitação de tempo de internação, de rescisão unilateral do contrato, as que tratam de prazos e carências, as que estabelecem reajustes por mudança de faixa etária e as que excluem cobertura de doenças e lesões preexistentes. |
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Nessa relação de consumo, as operadoras de planos e seguros saúde forneceriam o serviço de assistência à saúde a seus clientes que teriam que pagar mensalidades para usufruir dos serviços. Planos de saúde são grandes poupanças que possuem a finalidade de arcar com os gastos com a saúde de seus beneficiários. Para isso, as operadoras oferecem planos individuais, para pessoas físicas que podem ou não incluir familiares, e coletivos, contratados por pessoas jurídicas que pretendem beneficiar grupos a ela vinculados. Dentro desses dois tipos, há a possibilidade de contratação de quatro segmentações, ambulatorial, hospitalar, obstétrica e odontológica, cada uma com especificidades de coberturas, umas com coberturas mais significantes que as outras. Os contratos de planos de saúde são contratos de consumo, e possui em seus polos duas partes com forças desiguais. O Estado social adota uma postura intervencionista em relações que possuem partes com forças desiguais, para que uma não se aproveite de suas vantagens para trazer prejuízos e obrigações iníquas a outra. A liberdade contratual começa a encontrar limites na legislação, as partes contratais devem agir segundo os princípios da transparência e da boafé, sempre buscando atingir a finalidade social do contrato, a justiça social, uma vez que o contrato possui seus efeitos refletidos para todos, não somente às suas partes. A demanda do planos e seguros saúde cresceu consideravelmente com o passar do tempo, o que contribuiu para que sua contratação fosse basicamente realizada por contratos de adesão, padronizados e confeccionados pelos fornecedores dos serviços. As cláusulas inseridas nesse tipo de contrato pela parte fornecedora não são discutíveis, em sua maioria, com o consumidor, que possui duas escolhas: aceitar seus termos ou não contratar os serviços oferecidos. Essa característica dos contratos de planos e seguros saúde pode gerar abusos mais facilmente, uma vez que a liberdade contratual da parte mais fraca, o consumidor, é reduzida, quase inexistente em relação a do fornecedor dos serviços. Deste modo, este trabalho prontifica-se a analisar cinco tipos de cláusulas contratuais comuns nos contratos de planos de saúde e que vão diretamente de encontro com determinações contidas na lei dos planos de saúde (lei nº 9.8656/89). São elas: cláusulas de limitação de tempo de internação, de rescisão unilateral do contrato, as que tratam de prazos e carências, as que estabelecem reajustes por mudança de faixa etária e as que excluem cobertura de doenças e lesões preexistentes.Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2018-09-13T18:47:37Z No. of bitstreams: 1 21305708.pdf: 521958 bytes, checksum: 3a5806f29137e7bf6354ae1e44e9d626 (MD5)Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-09-17T19:54:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21305708.pdf: 521958 bytes, checksum: 3a5806f29137e7bf6354ae1e44e9d626 (MD5)Made available in DSpace on 2018-09-17T19:54:54Z (GMT). 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