A uniformização da interpretação da lei federal no contexto dos juizados especiais estaduais: análise da súmula 203 do superior tribunal de justiça junto à alternativa ditada pelo Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Brito, Jaine Barros de
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do UniCEUB
Texto Completo: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/6059
Resumo: O presente estudo tem como linha mestra o enunciado de súmula nº 203 do Superior Tribunal de Justiça, de onde emana toda a celeuma que orbita em torno da uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais. Explora-se a questão pautando-se sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que terminou por conferir à reclamação constitucional o caráter de instrumento processual idôneo a suscitar divergências na aplicação do direito federal pelas Turmas Recursais. Destarte, sobrevém reflexão sobre a função constitucional outorgada ao Superior Tribunal de Justiça de órgão responsável pela integridade e uniformização da legislação infraconstitucional federal, inclusive no contexto das Câmaras Recursais. Com efeito, o desenvolvimento deste trabalho se alastra desde a análise dos Juizados Especiais, mormente quanto aos seus princípios orientadores, competência e meios de impugnação das decisões, passando-se pelo exame da decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada quando do julgamento do Recurso Extraordinário 571.572 BA, que, no intento de evitar persistir divergências na interpretação do direito federal, deu à reclamação constitucional roupagem recursal. Adiante, debruça-se sobre o instituto da reclamação constitucional, especialmente no que se refere à sua função e natureza. Do mesmo modo, faz-se um breve estudo acerca do recurso especial que serve a confirmar a hipótese aqui levantada. Assim, conclui-se pela impropriedade da decisão da Suprema Corte e pela irrelevância das soluções alternativas à questão aqui tratada, sobretudo porque já existe no ordenamento jurídico o instituto do recurso especial, remédio processual adequado e idôneo a resolver tal dilema.
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Com efeito, o desenvolvimento deste trabalho se alastra desde a análise dos Juizados Especiais, mormente quanto aos seus princípios orientadores, competência e meios de impugnação das decisões, passando-se pelo exame da decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada quando do julgamento do Recurso Extraordinário 571.572 BA, que, no intento de evitar persistir divergências na interpretação do direito federal, deu à reclamação constitucional roupagem recursal. Adiante, debruça-se sobre o instituto da reclamação constitucional, especialmente no que se refere à sua função e natureza. Do mesmo modo, faz-se um breve estudo acerca do recurso especial que serve a confirmar a hipótese aqui levantada. 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