A integração da alienação parental à doutrina da proteção integral: repercussões jurídico-políticas do enquadramento da alienação familiar induzida como situação de risco

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Waquim, Bruna Barbieri
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do UniCEUB
Texto Completo: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15190
Resumo: A tese aborda a relação entre o fenômeno da Alienação Parental e o Direito da Criança e do Adolescente. A omissão legal e doutrinária em esclarecer qual seria a natureza jurídica do fenômeno da Alienação Parental contribui para o enfraquecimento da Lei nº 12.318/2010 como instrumento de proteção, abrindo espaço para o debate sobre a desnecessidade desta legislação, especialmente quando se constata que esta é uma lei voltada ao público infanto-juvenil mas que pouco dialoga com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com o Sistema de Garantia de Direitos. Por isso, o problema de pesquisa se volta a investigar qual a natureza jurídica do ato de Alienação Parental e, por conseguinte, quais as consequências jurídico-políticas dessa classificação. Levanta-se como hipótese que a Alienação Parental deve ser classificada como situação de risco, nos moldes do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O trabalho tem por objetivo geral, assim, discutir como integralizar o fenômeno da Alienação Parental à Doutrina da Proteção Integral. Para tanto, questiona-se, em primeiro plano, o que é a Alienação Parental, resultando na ampliação do seu escopo por meio da adoção da terminologia de “Alienação Familiar Induzida”. Confirmada a hipótese da classificação enquanto verdadeira situação de risco, é possível identificar omissões subsequentes no ordenamento jurídico vigente sobre questões essenciais relacionadas à integralização da Lei da Alienação Parental ao microssistema jurídico do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à competência para a apuração do ato de Alienação Familiar Induzida e diretrizes materiais e processuais para a investigação desse ato, as quais devem ser solucionadas, diante da exigência de completude e coerência do sistema jurídico pátrio. O estudo permite concluir que o reconhecimento da natureza jurídica de situação de risco do problema da Alienação Familiar Induzida repercute não só na mudança do tratamento jurídico do fenômeno como também na necessidade de formulação de políticas públicas de proteção à infância e juventude, com ações e programas de educação conjugal e educação parental.
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Por isso, o problema de pesquisa se volta a investigar qual a natureza jurídica do ato de Alienação Parental e, por conseguinte, quais as consequências jurídico-políticas dessa classificação. Levanta-se como hipótese que a Alienação Parental deve ser classificada como situação de risco, nos moldes do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O trabalho tem por objetivo geral, assim, discutir como integralizar o fenômeno da Alienação Parental à Doutrina da Proteção Integral. Para tanto, questiona-se, em primeiro plano, o que é a Alienação Parental, resultando na ampliação do seu escopo por meio da adoção da terminologia de “Alienação Familiar Induzida”. Confirmada a hipótese da classificação enquanto verdadeira situação de risco, é possível identificar omissões subsequentes no ordenamento jurídico vigente sobre questões essenciais relacionadas à integralização da Lei da Alienação Parental ao microssistema jurídico do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à competência para a apuração do ato de Alienação Familiar Induzida e diretrizes materiais e processuais para a investigação desse ato, as quais devem ser solucionadas, diante da exigência de completude e coerência do sistema jurídico pátrio. 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