O ensino médio como parcela do direito ao mínimo existencial
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) |
Texto Completo: | https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/750 |
Resumo: | Este artigo tem por objetivo analisar se o ensino médio, terceira etapa da educação básica, integra o direito ao mínimo existencial. Para tanto, são analisadas a estrutura normativa e o regime de proteção do direito fundamental à educação. Na sequência, apresenta-se uma definição do direito ao mínimo existencial, identificando que a sua estrutura normativa é de regra, insuscetível ao sopesamento. Após, tendo em vista a necessidade de definição do conteúdo do mínimo existencial, são analisadas distintas correntes a respeito de quais posições do direito fundamental à educação integram aquele direito, concluindo-se que de acordo com a Constituição brasileira de 1988, as finalidades e a relevância do ensino médio tornam essa etapa da educação imprescindível para a garantia da dignidade da pessoa humana. Ao final, o artigo examina o entendimento do Poder Judiciário, a partir de julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito do ensino médio como parcela do mínimo existencial. |
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O ensino médio como parcela do direito ao mínimo existencialDireitos fundamentais; Direitos sociais; Mínimo Existencial; Educação Básica; Ensino MédioEste artigo tem por objetivo analisar se o ensino médio, terceira etapa da educação básica, integra o direito ao mínimo existencial. Para tanto, são analisadas a estrutura normativa e o regime de proteção do direito fundamental à educação. Na sequência, apresenta-se uma definição do direito ao mínimo existencial, identificando que a sua estrutura normativa é de regra, insuscetível ao sopesamento. Após, tendo em vista a necessidade de definição do conteúdo do mínimo existencial, são analisadas distintas correntes a respeito de quais posições do direito fundamental à educação integram aquele direito, concluindo-se que de acordo com a Constituição brasileira de 1988, as finalidades e a relevância do ensino médio tornam essa etapa da educação imprescindível para a garantia da dignidade da pessoa humana. Ao final, o artigo examina o entendimento do Poder Judiciário, a partir de julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito do ensino médio como parcela do mínimo existencial.Instituto para o Desenvolvimento da Educacao (Centro Universitário Christus - Unichristus)Fundação AraucáriaCAPESHachem, Daniel WunderBonat, Alan2016-07-08info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/75010.12662/2447-6641oj.v14i18.p144-176.2016Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 14, n. 18 (2016); 144-176Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 14, n. 18 (2016); 144-176Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 14, n. 18 (2016); 144-176Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 14, n. 18 (2016); 144-1762447-66411806-042010.12662/2447-6641oj.v14i18.2016reponame:Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)instname:Centro Universitário Christus (Unichristus)instacron:UNICHRISTUSporhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/750/264Direitos autorais 2016 Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2018-06-07T16:35:32Zoai:ojs.unichristus.emnuvens.com.br:article/750Revistahttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridicaPRIhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/oaiopiniaojuridica01@unichristus.edu.br || secretaria.oj@unichristus.edu.br2447-66411806-0420opendoar:2018-06-07T16:35:32Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) - Centro Universitário Christus (Unichristus)false |
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