A NOVA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45, DE 08/12/2004

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lima, Francisco Gérson Marques de
Data de Publicação: 2004
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)
Texto Completo: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2902
Resumo: A Emenda Constitucional n. 45/2004 aumentou a competência da Justiça do Trabalho, que passou a ser encarregada de processar, ordinariamente, todos os litígios decorrentes da relação de trabalho, seja ela pública ou privada. Tal alteração exigirá mudança na postura dos juízes do trabalho e nova reciclagem de direito civil, administrativo, processual e constitucional. De conseqüência, também as atribuições do Ministério Público do Trabalho foram sensivelmente elastecidas.
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