GUARDA DOS FILHOS: IGUALDADE CONSTITUCIONAL ENTRE PAI E MÃE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pagliarini, Alexandre Coutinho
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Lorenci, Tatiana Wagner Lauand de Paula
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: A Barriguda: Revista Científica
Texto Completo: http://abarriguda.org.br/revista/index.php/revistaabarrigudaarepb/article/view/329
Resumo: O estudo trata do direito do pai de concorrer em igualdade com a mãe pela guarda dos filhos, numa perspectiva social e jurídica. Embora tenha havido evolução na sociedade com significativas mudanças nos papéis desempenhados dentro da família, a mulher ainda é, presumidamente, considerada mais apta à criação dos filhos, o que impõe ao homem, que deseja ser o guardião, primeiro, provar a incapacidade da mãe para só depois demonstrar suas reais condições. Isso porque a cultura ocidental, mesmo nos dias atuais, preserva o mito materno, entendido como determinismo biológico presente em todas as mulheres. Todavia, os novos valores trazidos pela Constituição Federal de 1988 legitimam a guarda monoparental àquele genitor que, efetivamente, mais proteja os interesses das crianças e dos adolescentes, sem preferência determinada pelo gênero. Pai e mãe são iguais em direitos e deveres, cabendo ao Poder Judiciário, quando necessário impor a guarda unilateral, partir desta premissa para identificar qual dos genitores assegurará, de fato, ao menor - pessoa em desenvolvimento que requer prioridade absoluta - o seu melhor interesse.
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This study deals with the father's right to compete on equal terms with the mother for custody of the children, at social and legal perspective. Although there has been a progress in society with significant changes in the roles played within the family, the woman is still presumably considered more suitable for raising children, which imposes on the man who wants to be the guardian to first prove the mother's inability and only then show their real conditions. This is because the western culture, even today, preserves a maternal myth, understood as biological determinism present in all women. However, the new values brought by the Federal Constitution of 1988 legitimized the unilateral guard to that parent who effectively can better protect the interests of children and adolescents, without preference determined by gender. Father and mother have equal rights and duties, leaving the judiciary, wherever necessary impose unilateral custody, to decided from this premise to identify which of the parents shall, in fact, the child - developing person that requires absolute priority - your best interest.
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