A LEI N° 14.126/2021 E O ENQUADRAMENTO DA VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, ASSISTENCIAIS E TRIBUTÁRIOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Alves de Paula, Ana Cristina
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Piva Almeida Leite, Flávia
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/8195
Resumo: No dia 23 de março de 2021 foi sancionada a Lei n° 14.126/2021, que estabeleceu que a classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Este artigo se propõe a debater as garantias estendidas às pessoas com visão monocular pela mencionada legislação, debatendo em que consiste tal condição, se é considerada deficiência ou não, quais são os direitos de quem a possui e o que diz a jurisprudência mais recente sobre o tema, adotando o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.
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