POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA NORMA GARANTIDORA DA ISENÇÃO DO IPI ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL MONOCULAR NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FAGUNDES, João Paulo Sabaine
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: SILVA, Tatiana Manna Bellasalma
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1639
Resumo: As pessoas com deficiência visual monocular, ainda sofrem com a marginalização e exclusão social, principalmente em relação à igualdade de oportunidades, o que fere diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Neste sentido, frente a negativa dada às pessoas com visão monocular, para a concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotores, busca-se, com o método teórico bibliográfico, através de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, bem como com a análise do texto de determinadas leis, verificar a possibilidade de estender este benefício isentivo à estas pessoas com deficiência. Após análise da Lei 8.989/95 e da Lei 13.146/2015, verifica-se que aquela não vem sido aplicada às pessoas com visão monocular, por a ela se empregar uma interpretação literal do conceito que a mesma traz de deficiência visual, que em nada coadunam com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, e tão pouco protegem os direitos fundamentais da personalidade destas pessoas. Assim, conclui-se que, frente a todo arcabouço legal existente em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, a concessão da isenção do IPI na aquisição de veículos automotores para pessoas com deficiência visual monocular, se faz obrigatória para a garantia de igualdade de oportunidades no acesso ao transporte e exercício de sua mobilidade, e como forma de preconizar os princípios constitucionais e as diretrizes trazidas pelo Estatuo da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015).
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