Isenção dos impostos (IPI, ICMS e IPVA) incidentes sobre veículos automotores: possibilidade de extensão aos portadores de visão monocular
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UPF |
Texto Completo: | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1389 |
Resumo: | A presente monografia analisa as isenções tributárias referentes aos impostos IPI, ICMS e IPVA, incidentes sobre veículos automotores, concedidas aos deficientes visuais e a possibilidade de extensão de tais isenções aos portadores de visão monocular, ou seja, àquelas pessoas que possuem cegueira em um só olho. Por meio dos métodos de pesquisa dedutivo e hermenêutico, com o amparo doutrinário e jurisprudencial, realiza-se um estudo acerca da legislação vigente sobre a matéria. Para tanto, inicialmente, procura-se tecer uma análise aos princípios de Direito Tributário, que se apresentam constitucionalmente como balizas norteadoras ao poder de tributar do Estado perante o contribuinte. Em seguida, após breve abordagem acerca do Direito Tributário brasileiro com base na sua previsão constitucional, analisam-se os métodos de interpretação e os meios de integração da norma tributária, destacando-se que, enquanto a primeira busca o sentido da norma prevista, a segunda visa a suprir lacunas decorrentes da omissão da lei para determinados casos concretos. Assim, considerando-se que as pessoas cegas de um olho sofrem limitações no seu dia a dia em decorrência da falta de noção de distância e de profundidade, ao abordar as isenções tributárias, com ênfase às isenções de IPI, ICMS e IPVA incidentes sobre veículos automotores aos deficientes visuais, adentra-se na problemática de a legislação federal e a estadual do Rio Grande do Sul não abarcarem os monoculares para fins de tais isenções, deixando-os à margem do amparo legal. Por fim, diante da lacuna apresentada pela legislação isentiva, ressalta-se a possibilidade de a isenção de tais impostos ser estendida aos portadores de visão monocular, por meio da analogia e do princípio da isonomia, que são meios de integração da norma tributária, aplicáveis aos casos em que a lei apresentar-se omissa. |
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Em seguida, após breve abordagem acerca do Direito Tributário brasileiro com base na sua previsão constitucional, analisam-se os métodos de interpretação e os meios de integração da norma tributária, destacando-se que, enquanto a primeira busca o sentido da norma prevista, a segunda visa a suprir lacunas decorrentes da omissão da lei para determinados casos concretos. Assim, considerando-se que as pessoas cegas de um olho sofrem limitações no seu dia a dia em decorrência da falta de noção de distância e de profundidade, ao abordar as isenções tributárias, com ênfase às isenções de IPI, ICMS e IPVA incidentes sobre veículos automotores aos deficientes visuais, adentra-se na problemática de a legislação federal e a estadual do Rio Grande do Sul não abarcarem os monoculares para fins de tais isenções, deixando-os à margem do amparo legal. 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