A repartição e a destinação da receita das custas judiciais quinze anos após a Reforma do Judiciário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carneiro Leão Farias, Guilherme
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/6959
Resumo: O objetivo do presente artigo é determinar, em 2020, o estágio de efetivação da vinculação da receita de custas judiciais exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Esse objetivo foi perseguido por meio de pesquisa descritiva e quantitativo-qualitativa, baseada em coleta de dados legislativos e em revisão de literatura. Os resultados obtidos indicam que 13 dos 27 entes federativos competentes para arrecadar essa receita tributária descumprem essa vinculação constitucional (48,15%). Dessa forma, conclui-se que o grau de efetivação da regra do art. 98, § 2º, da CRFB ainda é insatisfatório.
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