AS DECISÕES JUDICAIS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E A SUA EFICÁCIA VINCULANTE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pinheiro, Guilherme César
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Nobrega, Ricardo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
Texto Completo: http://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/19761
Resumo: Este artigo tem como objetivo estudar de forma resumida os contornos e conteúdos das decisões judiciais proferidas no controle de constitucionalidade das leis: interpretação conforme à Constituição, Declaração de nulidade parcial sem redução de texto, aditivas e substitutivas. Assim, o que se busca é inserir o interlocutor em um importante e atual debate do direito constitucional, sobretudo da hermenêutica constitucional do pós giro linguístico. Com isso, será possível acentuar os limites dos conteúdos de tais decisões, sob o ponto de vista da tênue diferença entre as funções Jurisdicional e Legislativa no marco do Estado Democrático de Direito. Ao final, algumas considerações de natureza crítica e reflexiva a respeito da pretensão de conferir efeito erga omnes e eficácia vinculante a tais decisões quando proferida pelo Supremo Tribunal Federal mostram-se necessária. Isso se destina a instaurar ponto de reflexão na comunidade jurídica em geral. Particularmente, pela circunstância de que o propósito da eficácia vinculante é eleger o Supremo Tribunal Federal como intérprete oficial da Constituição, o que é destoante dos preceitos democráticos da constitucionalidade brasileira, além de ser impossível engessar a interpretação por intermédio do resultado de uma decisão vinculante
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