ERROS JUDICIÁRIOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: A FUNÇÃO JURISDICIONAL COMO SERVIÇO PÚBLICO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Veronese, Eduardo Felipe
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/4870
Resumo: A Constituição Federal estabeleceu, pelo artigo 37, § 6º, a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, aplicando-se tal norma, inclusive, ao Poder Judiciário, pois a atividade judiciária se trata de serviço público, competindo ao Estado a sua prestação. Nesse contexto, enquadram-se tanto atos dos magistrados como dos servidores públicos designados para a prática de ato específico, nas hipóteses de erro in procedendo e erro in judicando. Ocorrendo erro judiciário, demonstrado o dano e o nexo causal, competirá ao Estado promover a devida reparação ao jurisdicionado.
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