ERROS JUDICIÁRIOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: A FUNÇÃO JURISDICIONAL COMO SERVIÇO PÚBLICO
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/4870 |
Resumo: | A Constituição Federal estabeleceu, pelo artigo 37, § 6º, a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, aplicando-se tal norma, inclusive, ao Poder Judiciário, pois a atividade judiciária se trata de serviço público, competindo ao Estado a sua prestação. Nesse contexto, enquadram-se tanto atos dos magistrados como dos servidores públicos designados para a prática de ato específico, nas hipóteses de erro in procedendo e erro in judicando. Ocorrendo erro judiciário, demonstrado o dano e o nexo causal, competirá ao Estado promover a devida reparação ao jurisdicionado. |
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ERROS JUDICIÁRIOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: A FUNÇÃO JURISDICIONAL COMO SERVIÇO PÚBLICOSeparação de Poderes; responsabilidade do Estado; dever de indenizar; erro judiciário; ação de regresso.A Constituição Federal estabeleceu, pelo artigo 37, § 6º, a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, aplicando-se tal norma, inclusive, ao Poder Judiciário, pois a atividade judiciária se trata de serviço público, competindo ao Estado a sua prestação. Nesse contexto, enquadram-se tanto atos dos magistrados como dos servidores públicos designados para a prática de ato específico, nas hipóteses de erro in procedendo e erro in judicando. Ocorrendo erro judiciário, demonstrado o dano e o nexo causal, competirá ao Estado promover a devida reparação ao jurisdicionado.Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIVeronese, Eduardo Felipe2018-12-20info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/487010.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2018.v4i2.4870Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça; v. 4, n. 2 (2018): JULHO - DEZEMBRO; 48-652525-98222525-9822reponame:Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiçainstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/4870/pdfDireitos autorais 2018 Eduardo Felipe Veronesehttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2021-08-20T01:41:37Zoai:ojs.indexlaw.org:article/4870Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciariaPRIhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/oaipublicacao@conpedi.org.br||indexlawjournals@gmail.com2525-98222525-9822opendoar:2021-08-20T01:41:37Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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