O emprego da legitimação fundiária sobre as áreas de titularidade privada: um exame acerca da proporcionalidade do artigo 23 da Lei 13.465/17
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/4985 |
Resumo: | A Regularização Fundiária Urbana-Reurb possui duas finalidades: a) formalizar as relações de posse e propriedade; e b) efetivar o acesso ao direito à moradia. A Lei 13.465/17 trouxe a legitimação fundiária. Este instrumento, para parte da doutrina (ROSENVALD, 2017), representa ofensa à garantia institucional do direito de propriedade. A pergunta que se pretende responder é: em que medida a legitimação fundiária se adequada aos direitos fundamentais. A hipótese levantada é de que nos casos de Reurb de interesse social a aplicação do instrumento se apoia no direito à moradia. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, legislativa e documental. |
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