DANO MORAL DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: COSTA, FABRICIO VEIGA
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: MOREIRA DE FREITAS, ERICA PATRICIA
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/2230
Resumo: A relação jurídica existente entre discente e instituições privadas de ensino superior é regida pela Lei 8078/90. O descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais poderá ou não acarretar o dano moral. Sempre que a ilicitude violar direito da personalidade ou direito fundamental, comprovando-se o nexo de causalidade do ilícito com o dano, caberá ao agente o dever de indenizar na proporção e na extensão do prejuízo sofrido. A responsabilidade civil objetiva dispensa a comprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. Ilicitudes que causam mero aborrecimento não são passíveis de reparação. 
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