Mero aborrecimento ou dano moral mínimo? Da definição do dano imaterial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: ROHRIG, Gabriela
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/40460
Resumo: Diante da análise do cenário jurídico nacional, há decisões conflitantes em relação à concessão do dano moral, bem como há elevada incidência de ações indenizatórias objetivando o ressarcimento por simples incômodos, tratando-se de tarefa demasiadamente complexa para os Julgadores. Nesta senda, a ausência da aplicação do dano moral em caráter punitivo-pedagógico, enseja, um instrumento de estimulo ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, esteado na cultura do mero aborrecimento uma vez que, há incertezas quanto a baliza do judiciário quanto a caracterização e distinção de ambos mecanismos presentes no ordenamento. Para tal, objetivou-se compreender a subjetividade e as decisões conflitantes dos Tribunais para a concessão do dano moral, diferenciando-o do mero dissabor não indenizável, assim, como a distinção do dano moral do mero aborrecimento, analisando a subjetividade na aplicação do dano civil. A metodologia aplicada para a realização da tônica constituiu-se na pesquisa de tipologia teórica, empregando o método qualitativo e da técnica de pesquisa bibliográfica. A estruturação baseou-se na eficácia de aplicabilidade do dano moral nas relações consumeristas, haja vista o imperativo ao Estado o dever de proteção e promoção eficiente dos direitos e interesses dos consumidores através dos direitos fundamentais. Assim, nas etapas de elaboração do presente ensaio fora feita uma triagem do material bibliográfico de investigação, trabalhos publicados nos últimos cinco anos. Estabelecidos os seguintes descritores: Dano Moral. Relações de Consumo; Mero aborrecimento. Possuindo os sítios de informação foram: Web of Science e SciELO. O tema abordado está estruturado em três capítulos: a) No primeiro, analisou-se a evolução histórica da sociedade no tocante a reparação ao dano civil, e houvera a discriminação quanto a sociedade consumerista pertinente a seus agentes ; b) No segundo capítulo, o ensaio apresentou a dignidade da pessoa humana, pertinente, ao direito de personalidade e como tais dissabores provenientes das relações consumeristas maculam tais preceitos legais do ordenamento; c) No terceiro capítulo, inferiu-a o estudo acerca da responsabilidade civil em caráter geral, após, buscou-se o estudo de sua aplicação sob a ótica do direito do consumidor, analisando as características presentes no diploma legal e seus métodos de proteção.Com base nessa seleção, infere-se que o caráter repressivo do dano moral é admitido por parte da doutrina, perfaz a evolução da compreensão acerca do instituto da responsabilidade civil, objetivando a prevenção e a punição. Tal instituto, deverá ser utilizado nos casos em que a conduta do agente causador do dano é reprovável e nas situações que, mesmo sem culpa, ocorrer a obtenção de lucro com a ilicitude do ato ou reiteração das práticas ilícitas. Portanto, na ausência de critérios objetivos para a fixação do dever de indenizar, frente à ocorrência do dano moral, ocasiona-se inevitavelmente um abarrotamento do Judiciário, tornando-o moroso e ineficaz, além da possibilidade de ocorrer o enriquecimento ilícito.
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Possuindo os sítios de informação foram: Web of Science e SciELO. 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