A DESLEGITIMAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E O PARADOXO DE ALICE.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: TOSCHI, ALINE SEABRA
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/8854
Resumo: A deslegitimação do Poder Judiciário é tratada como resultado da degeneração do Direito. Por isso, a degeneração do Direito é um precedente obrigatório da deslegitimação do Poder Judiciário. Considerando a teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, um Direito degenerado é considerado como tal, quando perde sua autonomia científica, de modo que, a ciência e a dogmática jurídicas são desrespeitadas, tendo em vista a funcionalidade própria do subsistema jurídico. A degeneração do Direito ocorre quando o desrespeito à ciência e à dogmática jurídicas são fundamentados em uma funcionalidade finalista, pois esta é uma característica própria do subsistema político, que não deve preponderar sobre o subsistema jurídico. Uma decisão que desconsidera a ciência e a dogmática jurídicas degenera o Direito porque é vazia em tradição, coerência e integridade. A tradição, aplicada à teoria dos sistemas de Luhmann, é a forma de se interpretar o direito mantendo a sua funcionalidade e o sistema social. A tradição é a forma de se interpretar o direito considerando a evolução histórica do sistema social no qual o subsistema jurídico está inserido. A coerência é a forma de se manter o sistema social, respeitando a funcionalidade do subsistema jurídico por meio de uma interpretação que considere os significados dos elementos normativos existentes. A integridade, por sua vez, é a forma de concretizar a tradição e a coerência de forma harmônica, sustentando e referenciando a decisão no próprio sistema social a que pertence. Isso significa que a coerência limita a discricionariedade judicial na tomada de decisão por meio do respeito à evolução histórica dos significados atribuídos aos elementos normativos. Dependendo de como a coerência e a integridade são encaradas pelo subsistema jurídico, a discricionariedade toma corpo. Alice, o personagem do filme “Alice no país das Maravilhas” é exemplo da concretização da coerência e da integridade. Apesar de poder decidir sobre seguir ou não o oráculo, Alice segue a tradição, coerente com o significado atribuído a ela, de modo a manter o mundo subterrâneo.
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