A (des) legitimação do poder judiciário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Toschi, Aline Seabra
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do UniCEUB
Texto Completo: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17368
Resumo: A pesquisa tem como objetivo a verificação da deslegitimação do Poder Judiciário causada pela degeneração do Direito, tendo como base a teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, numa possível resposta ao problema apresentado, que era a deslegitimação do Poder Judiciário causada pela Operação Lava Jato. A metodologia adotada foi a luhmanniana, ante análise da relação entre degeneração do Direito e da deslegitimação do Poder Judiciário se desenvolver a partir da análise dos subsistemas jurídico e político, levando em consideração suas funcionalidades e o acoplamento estrutural, momento que se analisa a influência da “voz das ruas” no subsistema jurídico. A partir do entendimento da teoria dos sistemas sociais de Luhmann, especificamente, sobre o acoplamento estrutural entre os subsistemas político e jurídico, a deslegitimação do Poder Judiciário é analisada tendo como base o conceito de degeneração do Direito; entendida como a perda da autonomia do subsistema jurídico em relação ao subsistema político. A deslegitimação do Poder Judiciário se apresenta sob duas linhas: pela degeneração do Direito em razão do Poder Judiciário e pela degeneração do Direito em razão da política. Na degeneração do Direito em razão do Poder Judiciário, verifica-se que as funcionalidades dos subsistemas jurídico e político, a condicional e a finalística, coadunam com a tripartição de poderes e servem para demonstrar que a manutenção de um sistema social, de um Estado de Direito e democrático somente ocorrerá se as limitações constitucionais forem respeitadas. A Operação Lava Jato, com os neo conceitos que a acompanham degeneram o Direito pela ausência da tradição, coerência e integridade na atividade jurisdicional. A degeneração do Direito em razão da política ocorre pela incorporação da “voz das ruas” pelo Poder Judiciário na atividade jurisdicional. Essa incorporação gera uma representatividade política deturpada, de forma quantitativa e funcional, eis que apesar de não poder ser mensurada, é considerada e prevalece sobre a legalidade estrita, desconsiderando, portanto, a funcionalidade condicional do subsistema jurídico. A prevalência da “voz das ruas” em detrimento da legalidade estrita faz erodir a democracia e, pela forma que se estabelece, retórica e dissimuladamente, faz surgir uma crise de representatividade e de legitimidade política do Poder Judiciário. Verifica-se que, desde a Operação Lava Jato e com a ascensão de uma extrema direita ao poder, o Judiciário vem sendo alvo de ataques, de um verdadeiro contempt of court antidemocrático, que tem por fim, a sua supressão. Além da incorporação da “voz das ruas” pelo Judiciário, a análise da degeneração do Direito em razão da política passa pela judicialização degenerada da política e a consequente judicialização da razão decisória, que seguem uma linha de atuação schmittiana. Com base em Carl Schmitt, pode-se estabelecer quatro premissas autoritárias que fundamentam um ciclo de atuação schmittiana, denominado de ciclo schmittiano. Neste ciclo, uma situação de crise permanente, engendrada pela degeneração do Direito desde a Lava Jato é condição necessária e suficiente para a instituição de um soberano e, consequentemente, para o fim da democracia.
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spelling Toschi, Aline Seabra2024-04-15T12:30:57Z2024-04-15T12:30:57Z20222022TOSCHI, Aline Seabra. A (des) legitimação do poder judiciário. 2022. Tese (Doutorado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17368Jefferson Carús GuedesA pesquisa tem como objetivo a verificação da deslegitimação do Poder Judiciário causada pela degeneração do Direito, tendo como base a teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, numa possível resposta ao problema apresentado, que era a deslegitimação do Poder Judiciário causada pela Operação Lava Jato. A metodologia adotada foi a luhmanniana, ante análise da relação entre degeneração do Direito e da deslegitimação do Poder Judiciário se desenvolver a partir da análise dos subsistemas jurídico e político, levando em consideração suas funcionalidades e o acoplamento estrutural, momento que se analisa a influência da “voz das ruas” no subsistema jurídico. A partir do entendimento da teoria dos sistemas sociais de Luhmann, especificamente, sobre o acoplamento estrutural entre os subsistemas político e jurídico, a deslegitimação do Poder Judiciário é analisada tendo como base o conceito de degeneração do Direito; entendida como a perda da autonomia do subsistema jurídico em relação ao subsistema político. A deslegitimação do Poder Judiciário se apresenta sob duas linhas: pela degeneração do Direito em razão do Poder Judiciário e pela degeneração do Direito em razão da política. Na degeneração do Direito em razão do Poder Judiciário, verifica-se que as funcionalidades dos subsistemas jurídico e político, a condicional e a finalística, coadunam com a tripartição de poderes e servem para demonstrar que a manutenção de um sistema social, de um Estado de Direito e democrático somente ocorrerá se as limitações constitucionais forem respeitadas. A Operação Lava Jato, com os neo conceitos que a acompanham degeneram o Direito pela ausência da tradição, coerência e integridade na atividade jurisdicional. A degeneração do Direito em razão da política ocorre pela incorporação da “voz das ruas” pelo Poder Judiciário na atividade jurisdicional. Essa incorporação gera uma representatividade política deturpada, de forma quantitativa e funcional, eis que apesar de não poder ser mensurada, é considerada e prevalece sobre a legalidade estrita, desconsiderando, portanto, a funcionalidade condicional do subsistema jurídico. 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