LEGISLAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL IMPÉRIO: UMA ANÁLISE DAS LEIS VIGENTES ENTRE 1824 E 1857

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Morais, Anamaria Pereira
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Ventura de Oliveira Lima Chaves, Rômulo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de História do Direito
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/7079
Resumo: O presente artigo analisa a regulamentação da propriedade territorial no Brasil Império. A pesquisa é em história do direito, de cunho descritivo, por meio de metodologia bibliográfica e análise legislativa. Para tanto, faz-se recorte temporal entre os anos de 1824 e 1864. Para compreender tal período, é necessária a investigação do instituto das Sesmarias na Colônia Portuguesa. O objetivo é o estudo da legislação no Brasil oitocentista, a fim de averiguar o tratamento dado à propriedade e à posse, bem como verificar quais interesses sociais prevalecentes na época e estes influenciaram a produção jurídica
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