VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE POR AUTOPROMOÇÃO COMO COROLÁRIO PARA A PERDA DO MANDATO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Conpedi Law Review |
Texto Completo: | https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/9888 |
Resumo: | No Brasil, a Administração Pública precisa cumprir princípios constitucionais implícitos e explícitos, dentre os quais o princípio da impessoalidade, mencionado no art. 37, caput da Constituição Federal brasileira, por meio do qual a Administração Pública deve visar o interesse público e não o privado, oferecer tratamento igualitário a todos os administrados que se encontram na mesma situação jurídica e coibir atos de autopromoção dos administradores públicos, entretanto, essa última faceta não é muito explanada, a ponto de alguns chefes do Poder Executivo estadual e municipal incorrerem em improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade. No Brasil, o Ministério Público de diferentes Estados da federação tem atuado para combater conduta de Administradores Públicos que se utilizam da máquina pública para promoverem campanhas que, na verdade, são autopromoção e não promoção da Administração Pública aos quais são vinculados. neste artigo, são abordados dois processos cujo final foi diferente, um referente ao ex-prefeito de Joinville, o qual foi absolvido e um referente à ex-prefeita de São José do Bonfim, a qual foi condenada. Trata-se de uma pesquisa importante, realizada pelo método dedutivo, em virtude de mostrar como o Poder Judiciário tem decidido casos que envolvem o princípio da impessoalidade relacionado à improbidade administrativa e alertar eleitores de que a autopromoção não é benéfica, mas um ato contrário à legislação brasileira. |
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VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE POR AUTOPROMOÇÃO COMO COROLÁRIO PARA A PERDA DO MANDATO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVADireito Administrativoprincípio da impessoalidadeimprobidade administrativaNo Brasil, a Administração Pública precisa cumprir princípios constitucionais implícitos e explícitos, dentre os quais o princípio da impessoalidade, mencionado no art. 37, caput da Constituição Federal brasileira, por meio do qual a Administração Pública deve visar o interesse público e não o privado, oferecer tratamento igualitário a todos os administrados que se encontram na mesma situação jurídica e coibir atos de autopromoção dos administradores públicos, entretanto, essa última faceta não é muito explanada, a ponto de alguns chefes do Poder Executivo estadual e municipal incorrerem em improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade. No Brasil, o Ministério Público de diferentes Estados da federação tem atuado para combater conduta de Administradores Públicos que se utilizam da máquina pública para promoverem campanhas que, na verdade, são autopromoção e não promoção da Administração Pública aos quais são vinculados. neste artigo, são abordados dois processos cujo final foi diferente, um referente ao ex-prefeito de Joinville, o qual foi absolvido e um referente à ex-prefeita de São José do Bonfim, a qual foi condenada. Trata-se de uma pesquisa importante, realizada pelo método dedutivo, em virtude de mostrar como o Poder Judiciário tem decidido casos que envolvem o princípio da impessoalidade relacionado à improbidade administrativa e alertar eleitores de que a autopromoção não é benéfica, mas um ato contrário à legislação brasileira.Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDI2023-12-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/988810.26668/2448-3931_conpedilawreview/2023.v9i1.9888Conpedi Law Review; v. 9 n. 1 (2023): JULHO - DEZEMBRO; 58 – 772448-39312448-3931reponame:Conpedi Law Reviewinstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttps://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/9888/pdfCopyright (c) 2023 Simone Alvarez Limainfo:eu-repo/semantics/openAccessLima, Simone Alvarez2023-12-15T21:33:29Zoai:ojs.indexlaw.org:article/9888Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/conpedireviewONGhttps://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/oaipublicacao@conpedi.org.br||indexlawjournals@gmail.com2448-39312448-3931opendoar:2023-12-15T21:33:29Conpedi Law Review - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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