Inovação na Jurisdição Estatal: de Contenciosa para uma Jurisdição Singular, Compartilhada, Efetiva, Democrática e Emancipatória
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Conpedi Law Review |
Texto Completo: | https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3682 |
Resumo: | Demonstra-se que a prestação jurisdicional do Estado-Juiz sofreu alterações a partir das transformações ocorridas na sociedade, saindo do modelo de jurisdição tradicional voluntária e contenciosa. Entre as Políticas Públicas de meios autocompositivos, tanto de forma judicial como extrajudicial, a mediação se apresenta como forma adequada, rápida e eficaz no caminho da pacificação social dos conflitos, com humanização da Justiça, cooperativismo, consenso e diálogo. O mediador judicial, com ferramentas adequadas atua como facilitador e empodera as partes para a solução mais adequada e satisfatória para seus conflitos, tornando a jurisdição singular, compartilhada, participativa, emancipatória e efetiva. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo. |
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Inovação na Jurisdição Estatal: de Contenciosa para uma Jurisdição Singular, Compartilhada, Efetiva, Democrática e EmancipatóriaMediaçãoCompartilhamentoHumanização da JustiçaMecanismos AlternativosSolução de ConflitosAcesso à JustiçaCidadania.Demonstra-se que a prestação jurisdicional do Estado-Juiz sofreu alterações a partir das transformações ocorridas na sociedade, saindo do modelo de jurisdição tradicional voluntária e contenciosa. Entre as Políticas Públicas de meios autocompositivos, tanto de forma judicial como extrajudicial, a mediação se apresenta como forma adequada, rápida e eficaz no caminho da pacificação social dos conflitos, com humanização da Justiça, cooperativismo, consenso e diálogo. O mediador judicial, com ferramentas adequadas atua como facilitador e empodera as partes para a solução mais adequada e satisfatória para seus conflitos, tornando a jurisdição singular, compartilhada, participativa, emancipatória e efetiva. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo.Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDI2017-06-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/368210.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i1.3682Conpedi Law Review; v. 3 n. 1 (2017): JANEIRO-JUNHO; 190-2152448-39312448-3931reponame:Conpedi Law Reviewinstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttps://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3682/pdfCopyright (c) 2017 Thaise Graziottin Costa, Lídia Maria Ribasinfo:eu-repo/semantics/openAccessCosta, Thaise GraziottinRibas, Lídia Maria2018-02-09T12:26:37Zoai:ojs.indexlaw.org:article/3682Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/conpedireviewONGhttps://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/oaipublicacao@conpedi.org.br||indexlawjournals@gmail.com2448-39312448-3931opendoar:2018-02-09T12:26:37Conpedi Law Review - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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