A TESE 210 DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA E A POSSÍVEL VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSUMERISTAS: UMA ANÁLISE JURÍDICO ECONÔMICA DA PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA-MONTREAL.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: RODRIGUES, MATHEUS BARBOSA
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/6673
Resumo: O artigo analisou a tese número 210 do Supremo Tribunal Federal, pelo qual a Suprema Corte decidiu que, no transporte internacional de passageiros, as indenizações por danos à bagagem são limitadas a 1000 Direitos Especiais de Saque, conforme o artigo 22, ponto 2 da Convenção de Varsóvia-Montreal. Utilizando-se dos métodos indutivo e dialético, observou-se uma incompatibilidade entre a tese firmada e a garantia da reparação integral do dano, da proteção ao consumidor e o conceito de eficiência da Análise Econômica do Direito. Portanto, referido entendimento é inconstitucional.
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Transporte internacional de passageiros; Limitação de indenizações; Tese da Suprema Corte; Violação dos direitos do consumidor; Entendimento ineficiente.
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