PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO: REFLEXOS DA LEI Nº 13.467 DE 2017 NA EXECUÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: RIBEIRO, Bruna Vonsik
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: RICHETTI, Tatiana
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/3760
Resumo: O presente trabalho tem por escopo analisar o instituto da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, a qual foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho, com a Lei nº 13.467 de 2017, como examinar seus reflexos perante a execução do crédito trabalhista, a fim de averiguar possível violação do princípio da irrenunciabilidade do crédito trabalhista. A prescrição intercorrente no direito processual do trabalho sempre gerou controversa jurisprudencial, isso porque o Tribunal Superior do Trabalho, em sua Súmula 114/TST defende a inaplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, de outra banda, o Supremo Tribunal Federal preconiza na Súmula 327/STF que o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. Além das referidas Súmulas, a discussão sobre a prescrição intercorrente na justiça do trabalho versa sobre a natureza alimentar do crédito trabalhista e ao princípio da irrenunciabilidade do crédito trabalhista. Além da introdução da prescrição intercorrente, a reforma trabalhista mitigou o princípio do impulso oficial na fase de execução do crédito trabalhista, o que verifica-se pela nova redação do artigo 878, da Consolidação das Leis do Trabalho. Através de minuciosa pesquisa bibliográfica, doutrinária, legal e jurisprudencial, pretende-se analisar a aplicação do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho nas ações trabalhistas em fase de execução do crédito trabalhista, como a mitigação do princípio do impulso oficial, a fim de identificar possíveis prejuízos ao trabalhador e a violação do princípio da irrenunciabilidade do crédito trabalhista.
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