Lavagem de dinheiro e a responsabilidade do contador

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Jung, Luiz Willibaldo
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Catarinense da Ciência Contábil (Online)
Texto Completo: https://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/1050
Resumo: Lavagem de dinheiro é uma expressão utilizada para designar operações que têm por objetivo dar aparência legal a recursos financeiros, outros bens e direitos, obtidos de forma criminosa. Essas operações se valem de mecanismos complexos para recolocar os recursos, ocultá-los e integrá-los ao ciclo da cadeia econômica. Constituem uma preocupação internacional de governos e organismos nãogovernamentais, com os quais o Brasil está integrado por meio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Internacionalmente, o Grupo de Ação Financeira sobre a Lavagem de Dinheiro sugere a adoção de programas de controle baseados nas suas "Quarenta Recomendações". Além do prejuízo aos cofres públicos, a lavagem de dinheiro causa prejuízos de ordem social e já se constatou a relação com o financiamento de atividades terroristas. Na maioria das vezes, a lavagem de dinheiro se utiliza de organizações públicas e privadas e, portanto, há um envolvimento ativo ou não de Contadores, que tanto podem figurar como planejadores e executores das ações ilícitas, mas, também, como responsáveis pelo desenvolvimento de controles, procedimentos e políticas de prevenção e identificação de atividades ilegais. 
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