Direito à licença-maternidade para ambos os pais em casal homoafetivo.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Chagas, Giselle Pereira Rocha Das
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Cavalcante, Lívia Gleice De Oliveira
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1606
Resumo: This research work sought to address the right to maternity leave for both parents in a homoafetive relationship, adding that this benefit is linked to a form of justice, considering that its purpose is to provide protection for the child and/or adolescent, and not for the parents. In this way, it is observed that the current society embraces the reality of several new forms of family, consequently, it allows homoafetive couples to become fathers, by means of in vitro conception or adoption, so the child has two mothers, or two fathers, in this form of family there is no need to define who is the mother, nor who is the father, who will be entitled to the benefit. This work has noted that they have favored the recognition of the right to the social security benefit, for both parents in the homoafetive relationship. In this sense, they emerged in the understanding that the license in question aims only to protect the child or adolescent. As such, these judges go beyond the idea of the mere right of the mother, but extend the benefit in a larger social sphere, since this type of family is under construction and the protection of their rights is still incipient. In this tuning fork, this research sought to demonstrate that extending the concept of maternity leave to include both parents in homoafetive couples is a measure of social justice. Thus, it concludes that the object of this work has permeated the social, legislative, and doctrinaire discussions, seeking a greater understanding of the right involved in embodying the leave here called double maternity, in order to firm the understanding of the benefit treated in the scope of social security law with reflections on labor law.
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spelling Direito à licença-maternidade para ambos os pais em casal homoafetivo.Licença maternidadeHomoafetivoNovas formas de famíliaLicença6.01.00.00-1 DireitoThis research work sought to address the right to maternity leave for both parents in a homoafetive relationship, adding that this benefit is linked to a form of justice, considering that its purpose is to provide protection for the child and/or adolescent, and not for the parents. In this way, it is observed that the current society embraces the reality of several new forms of family, consequently, it allows homoafetive couples to become fathers, by means of in vitro conception or adoption, so the child has two mothers, or two fathers, in this form of family there is no need to define who is the mother, nor who is the father, who will be entitled to the benefit. This work has noted that they have favored the recognition of the right to the social security benefit, for both parents in the homoafetive relationship. In this sense, they emerged in the understanding that the license in question aims only to protect the child or adolescent. As such, these judges go beyond the idea of the mere right of the mother, but extend the benefit in a larger social sphere, since this type of family is under construction and the protection of their rights is still incipient. In this tuning fork, this research sought to demonstrate that extending the concept of maternity leave to include both parents in homoafetive couples is a measure of social justice. Thus, it concludes that the object of this work has permeated the social, legislative, and doctrinaire discussions, seeking a greater understanding of the right involved in embodying the leave here called double maternity, in order to firm the understanding of the benefit treated in the scope of social security law with reflections on labor law.Este trabalho de pesquisa buscou abordar o direito à licença-maternidade para ambos os pais, em relacionamento homoafetivo, aduzindo que este benefício está ligado a uma forma de justiça, tendo em vista que a intensão dele é proporcionar proteção para a criança e/ou adolescente e não para os pais. Dessa forma, observase que na sociedade atual abarca a realidade de várias novas formas de família, consequentemente, possibilita que casais homoafetivos se tornem pais, por meios de concepção in vitro ou adoção, assim o filho possui duas mães ou dois pais, nessa forma de família não há que se definir quem é a mãe, nem tão pouco quem é o pai que fará jus ao benefício. Esse trabalho notou que julgados favoreceram o reconhecimento do direito à concessão do benefício previdenciário, para ambos os pais na relação homoafetiva. Nesse sentindo, despontaram no entendimento de que a licença em questão visa tão somente a proteção da criança ou adolescente. Sendo assim, esses julgados transpõem a ideia de mero direito da mãe, contudo ampliam o benefício numa esfera social maior, uma vez que, esta modalidade de família, está em construção e a tutela dos seus direitos ainda se encontra incipiente. Nesse diapasão, esta pesquisa procurou demonstrar que a ampliação do conceito de licença-maternidade para incluir ambos os pais, nos casais homoafetivos, é medida de justiça social. Desta forma, conclui que o objeto deste trabalho permeou as discussões sócias, legislativas, doutrinarias, visando buscar maior compreensão do direito envolvido para corporificar a licença aqui denominada dupla maternidade, com o fim de firmar a compreensão do benefício tratado no âmbito do direito previdenciário com reflexos no direito trabalhista.Centro de ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFSilva, Mario Hermes da Costa ehttp://lattes.cnpq.br/2633460442844505Chagas, Giselle Pereira Rocha DasCavalcante, Lívia Gleice De Oliveira2021-02-22T13:05:01Z2021-02-222021-02-22T13:05:01Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfANDRADE, Vander Ferreira. A Dignidade da Pessoa Humana. Valor-Fonte da Ordem Jurídica. 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Acesso em: 25 de setembro de 2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 226, §1º, §2º, §3º, §4º, §5º, §6º, §7º e §8º. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 227. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 de setembro de 2020. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Art. 100, parágrafo único, inciso II. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 22 de setembro de 2020. BRASIL. Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994: Art. 39, parágrafo único, art. 71, parágrafo único, art. 73, art. 106. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8861.htm#:~:text=LEI%20No%208.861%2 C%20DE%2025%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%201994.&text=D%C3%A1%20 nova%20reda%C3%A7%C3%A3o%20aos%20arts,todos%20pertinentes%20%C3% A0%20licen%C3%A7a%2Dmaternidade>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020: Art. 22, §1º, inciso I, II, III, §2º. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2020/lei/L14020.htm>. Acesso em 04 de outubro de 2020. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF – RE 1211446 SP. Relator: Min. Luiz Fux. Julgado em 07/11/2019. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/861476173/repercussao-geral-no-recursoextraordinario-rg-re-1211446-sp-sao-paulo-1028794-7820178260564>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. TJ-GO – Apelação 033456636.2017.8.09.0051. Relator: Luiz Eduardo de Sousa. Julgado em: 14/03/2018. Disponível em: <https://tj-go.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/934223832/apelacaocpc-3345663620178090051>. Acesso em 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. TJ-PR – RI 004750490.2018.8.16.0182. Relator: Juíza Camila Henning Salmoria. Julgado em: 17/02/2020. Disponível em: <https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000010329131/Ac%C3%B3rd%C3%A3 o-0047504-90.2018.8.16.0182#>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. TJ-RJ – APL: 006580888.2017.8.19.0021. Relator: Des. (a). Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello. Julgado em: 19/02/2020. Disponível em: <https://tjrj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/873544501/apelacao-apl-658088820178190021>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. TJ-SP 102472785.2016.8.26.0053. Relator: Antonio Celso Aguiar Cortez. Julgado em: 24/07/2017. 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São Paulohttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1606porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório do Centro Universitário Braz Cubasinstname:Centro Universitário Braz Cubas (CUB)instacron:CUB2021-02-23T14:50:13Zoai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/1606Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.brazcubas.edu.br/oai/requestbibli@brazcubas.edu.bropendoar:2021-02-23T14:50:13Repositório do Centro Universitário Braz Cubas - Centro Universitário Braz Cubas (CUB)false
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