Direito à licença-maternidade para ambos os pais em casal homoafetivo.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Chagas, Giselle Pereira Rocha Das
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Cavalcante, Lívia Gleice De Oliveira
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1606
Resumo: Este trabalho de pesquisa buscou abordar o direito à licença-maternidade para ambos os pais, em relacionamento homoafetivo, aduzindo que este benefício está ligado a uma forma de justiça, tendo em vista que a intensão dele é proporcionar proteção para a criança e/ou adolescente e não para os pais. Dessa forma, observase que na sociedade atual abarca a realidade de várias novas formas de família, consequentemente, possibilita que casais homoafetivos se tornem pais, por meios de concepção in vitro ou adoção, assim o filho possui duas mães ou dois pais, nessa forma de família não há que se definir quem é a mãe, nem tão pouco quem é o pai que fará jus ao benefício. Esse trabalho notou que julgados favoreceram o reconhecimento do direito à concessão do benefício previdenciário, para ambos os pais na relação homoafetiva. Nesse sentindo, despontaram no entendimento de que a licença em questão visa tão somente a proteção da criança ou adolescente. Sendo assim, esses julgados transpõem a ideia de mero direito da mãe, contudo ampliam o benefício numa esfera social maior, uma vez que, esta modalidade de família, está em construção e a tutela dos seus direitos ainda se encontra incipiente. Nesse diapasão, esta pesquisa procurou demonstrar que a ampliação do conceito de licença-maternidade para incluir ambos os pais, nos casais homoafetivos, é medida de justiça social. Desta forma, conclui que o objeto deste trabalho permeou as discussões sócias, legislativas, doutrinarias, visando buscar maior compreensão do direito envolvido para corporificar a licença aqui denominada dupla maternidade, com o fim de firmar a compreensão do benefício tratado no âmbito do direito previdenciário com reflexos no direito trabalhista.
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 7º, inciso XVIII. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 de setembro de 2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 226, §1º, §2º, §3º, §4º, §5º, §6º, §7º e §8º. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 227. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 de setembro de 2020. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Art. 100, parágrafo único, inciso II. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 22 de setembro de 2020. BRASIL. Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994: Art. 39, parágrafo único, art. 71, parágrafo único, art. 73, art. 106. 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Disponível em: <https://tj-go.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/934223832/apelacaocpc-3345663620178090051>. Acesso em 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. TJ-PR – RI 004750490.2018.8.16.0182. Relator: Juíza Camila Henning Salmoria. Julgado em: 17/02/2020. Disponível em: <https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000010329131/Ac%C3%B3rd%C3%A3 o-0047504-90.2018.8.16.0182#>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. TJ-RJ – APL: 006580888.2017.8.19.0021. Relator: Des. (a). Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello. Julgado em: 19/02/2020. Disponível em: <https://tjrj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/873544501/apelacao-apl-658088820178190021>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. TJ-SP 102472785.2016.8.26.0053. Relator: Antonio Celso Aguiar Cortez. Julgado em: 24/07/2017. 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Direito Constitucional do Trabalho: sociedade e pós-modernidade. São Paulo: LTr, 2015. HIRONAKA, Giselda Maria F. Novaes. Direito Civil: Estudos. Editora Del Rey. Belo Horizonte, 2000. HORVATH JUNIOR, Miguel. Direito previdenciário. 9. ed. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2012. IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2000. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2013. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo, 2000. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3.ed. São Paulo: Malheiros, 2002. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Elementos de direito administrativo. São Paulo, SP: RT, 1986. MONTEIRO, Alice de Barros. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo, 2010. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: 25ª ed. Saraiva. 2010. Princípios Constitucionais. Disponível em: <https://marcelduraes.jusbrasil.com.br/artigos/189323010/principios-constitucionais> Acesso em: 18 de setembro de 2020. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. SANCHES, Helen Crystine Corrê, VERONESE, Josiane Rose Petry. Dos filhos de Criação à Filiação Socioafetiva. Editora Lumen Juriz: Rio de Janeiro, 2012 SOUZA, Ana Paula Lemes de. Dignidade Humana Através do Espelho: O Novo Totem Contemporâneo. In: TRINDADE, André Karam (Org.); SOARES, Astreia (Org.); GALUPPO, Marcelo Campos (Org.). Direito, arte e literatura: XXIV Congresso Nacional do CONPEDI. Belo Horizonte CONPEDI, 2015. SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e contrato administrativo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995. TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. 5. ed. São Paulo: Lumen Juris, 2003. VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. 2º Ed. São Paulohttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1606Este trabalho de pesquisa buscou abordar o direito à licença-maternidade para ambos os pais, em relacionamento homoafetivo, aduzindo que este benefício está ligado a uma forma de justiça, tendo em vista que a intensão dele é proporcionar proteção para a criança e/ou adolescente e não para os pais. Dessa forma, observase que na sociedade atual abarca a realidade de várias novas formas de família, consequentemente, possibilita que casais homoafetivos se tornem pais, por meios de concepção in vitro ou adoção, assim o filho possui duas mães ou dois pais, nessa forma de família não há que se definir quem é a mãe, nem tão pouco quem é o pai que fará jus ao benefício. Esse trabalho notou que julgados favoreceram o reconhecimento do direito à concessão do benefício previdenciário, para ambos os pais na relação homoafetiva. Nesse sentindo, despontaram no entendimento de que a licença em questão visa tão somente a proteção da criança ou adolescente. Sendo assim, esses julgados transpõem a ideia de mero direito da mãe, contudo ampliam o benefício numa esfera social maior, uma vez que, esta modalidade de família, está em construção e a tutela dos seus direitos ainda se encontra incipiente. Nesse diapasão, esta pesquisa procurou demonstrar que a ampliação do conceito de licença-maternidade para incluir ambos os pais, nos casais homoafetivos, é medida de justiça social. Desta forma, conclui que o objeto deste trabalho permeou as discussões sócias, legislativas, doutrinarias, visando buscar maior compreensão do direito envolvido para corporificar a licença aqui denominada dupla maternidade, com o fim de firmar a compreensão do benefício tratado no âmbito do direito previdenciário com reflexos no direito trabalhista.This research work sought to address the right to maternity leave for both parents in a homoafetive relationship, adding that this benefit is linked to a form of justice, considering that its purpose is to provide protection for the child and/or adolescent, and not for the parents. In this way, it is observed that the current society embraces the reality of several new forms of family, consequently, it allows homoafetive couples to become fathers, by means of in vitro conception or adoption, so the child has two mothers, or two fathers, in this form of family there is no need to define who is the mother, nor who is the father, who will be entitled to the benefit. This work has noted that they have favored the recognition of the right to the social security benefit, for both parents in the homoafetive relationship. In this sense, they emerged in the understanding that the license in question aims only to protect the child or adolescent. As such, these judges go beyond the idea of the mere right of the mother, but extend the benefit in a larger social sphere, since this type of family is under construction and the protection of their rights is still incipient. In this tuning fork, this research sought to demonstrate that extending the concept of maternity leave to include both parents in homoafetive couples is a measure of social justice. Thus, it concludes that the object of this work has permeated the social, legislative, and doctrinaire discussions, seeking a greater understanding of the right involved in embodying the leave here called double maternity, in order to firm the understanding of the benefit treated in the scope of social security law with reflections on labor law.porCentro de ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoLicença maternidadeHomoafetivoNovas formas de famíliaLicençaDireito à licença-maternidade para ambos os pais em casal homoafetivo.info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisSilva, Mario Hermes da Costa ehttp://lattes.cnpq.br/2633460442844505...Chagas, Giselle Pereira Rocha DasCavalcante, Lívia Gleice De Oliveirainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sulinstname:Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)instacron:UNICSULLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/1606/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52ORIGINALGiselle Pereira Rocha Das Chagas.pdfGiselle Pereira Rocha Das Chagas.pdfapplication/pdf798357http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/1606/1/Giselle%20Pereira%20Rocha%20Das%20Chagas.pdfb2d08f8a8f417488c59bfb939fe72b84MD51123456789/16062021-02-23 11:50:13.526oai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br: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Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/oai/requestmary.pela@unicid.edu.bropendoar:2021-02-23T14:50:13Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul - Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)false
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Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8861.htm#:~:text=LEI%20No%208.861%2 C%20DE%2025%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%201994.&text=D%C3%A1%20 nova%20reda%C3%A7%C3%A3o%20aos%20arts,todos%20pertinentes%20%C3% A0%20licen%C3%A7a%2Dmaternidade>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020: Art. 22, §1º, inciso I, II, III, §2º. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2020/lei/L14020.htm>. Acesso em 04 de outubro de 2020. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF – RE 1211446 SP. Relator: Min. Luiz Fux. Julgado em 07/11/2019. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/861476173/repercussao-geral-no-recursoextraordinario-rg-re-1211446-sp-sao-paulo-1028794-7820178260564>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. TJ-GO – Apelação 033456636.2017.8.09.0051. Relator: Luiz Eduardo de Sousa. Julgado em: 14/03/2018. Disponível em: <https://tj-go.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/934223832/apelacaocpc-3345663620178090051>. Acesso em 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. TJ-PR – RI 004750490.2018.8.16.0182. Relator: Juíza Camila Henning Salmoria. Julgado em: 17/02/2020. Disponível em: <https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000010329131/Ac%C3%B3rd%C3%A3 o-0047504-90.2018.8.16.0182#>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. TJ-RJ – APL: 006580888.2017.8.19.0021. Relator: Des. (a). Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello. Julgado em: 19/02/2020. Disponível em: <https://tjrj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/873544501/apelacao-apl-658088820178190021>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. TJ-SP 102472785.2016.8.26.0053. Relator: Antonio Celso Aguiar Cortez. Julgado em: 24/07/2017. Disponível em: <https://tjsp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/520040302/10247278520168260053-sp-10247278520168260053>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região. TRT-6 ROT 000018354.2018.5.06.0193. Relator: Desembargadora Ana Claudia Petruccelli de Lima. Julgado em: 03/09/2020. Disponível em: <https://apps.trt6.jus.br/consultaAcordaos/exibirInteiroTeor?documento=18894351&ti poProcesso=eletronico>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. COSTA, Antonio Carlos Gomes. Natureza e implantação do novo Direito da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito de Família. 8. Ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2011. FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: elação biológica e afetiva. Belo Horizonte, Del Rey, 1996. FARIAS, James Magno Araújo. Direito Constitucional do Trabalho: sociedade e pós-modernidade. São Paulo: LTr, 2015. HIRONAKA, Giselda Maria F. Novaes. Direito Civil: Estudos. Editora Del Rey. Belo Horizonte, 2000. HORVATH JUNIOR, Miguel. Direito previdenciário. 9. ed. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2012. IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2000. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2013. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo, 2000. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3.ed. São Paulo: Malheiros, 2002. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Elementos de direito administrativo. São Paulo, SP: RT, 1986. MONTEIRO, Alice de Barros. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo, 2010. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: 25ª ed. Saraiva. 2010. Princípios Constitucionais. Disponível em: <https://marcelduraes.jusbrasil.com.br/artigos/189323010/principios-constitucionais> Acesso em: 18 de setembro de 2020. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. SANCHES, Helen Crystine Corrê, VERONESE, Josiane Rose Petry. Dos filhos de Criação à Filiação Socioafetiva. Editora Lumen Juriz: Rio de Janeiro, 2012 SOUZA, Ana Paula Lemes de. Dignidade Humana Através do Espelho: O Novo Totem Contemporâneo. In: TRINDADE, André Karam (Org.); SOARES, Astreia (Org.); GALUPPO, Marcelo Campos (Org.). Direito, arte e literatura: XXIV Congresso Nacional do CONPEDI. Belo Horizonte CONPEDI, 2015. SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e contrato administrativo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995. TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. 5. ed. São Paulo: Lumen Juris, 2003. VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. 2º Ed. São Paulo
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Disponível em: <https://tj-go.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/934223832/apelacaocpc-3345663620178090051>. Acesso em 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. TJ-PR – RI 004750490.2018.8.16.0182. Relator: Juíza Camila Henning Salmoria. Julgado em: 17/02/2020. Disponível em: <https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000010329131/Ac%C3%B3rd%C3%A3 o-0047504-90.2018.8.16.0182#>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. TJ-RJ – APL: 006580888.2017.8.19.0021. Relator: Des. (a). Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello. Julgado em: 19/02/2020. Disponível em: <https://tjrj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/873544501/apelacao-apl-658088820178190021>. Acesso em: 02 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. TJ-SP 102472785.2016.8.26.0053. Relator: Antonio Celso Aguiar Cortez. Julgado em: 24/07/2017. 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Direito Constitucional do Trabalho: sociedade e pós-modernidade. São Paulo: LTr, 2015. HIRONAKA, Giselda Maria F. Novaes. Direito Civil: Estudos. Editora Del Rey. Belo Horizonte, 2000. HORVATH JUNIOR, Miguel. Direito previdenciário. 9. ed. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2012. IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2000. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2013. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo, 2000. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3.ed. São Paulo: Malheiros, 2002. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Elementos de direito administrativo. São Paulo, SP: RT, 1986. MONTEIRO, Alice de Barros. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo, 2010. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: 25ª ed. Saraiva. 2010. 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