Análise da Efetividade da Lei 7.716/89 e Demais Leis Antirracistas e do Entendimento Jurisprudencial Sobre o Racismo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Soares, Arthur Vinícius de Sousa Santos
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Lima,Vanessa Lohanne da Costa
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/3768
Resumo: The slavery was abolished from Brasil 132 years ago, however, there still many forms of racism in brazilian society. Brazil is part of international conventions and treated that aim the equality of everyone, besides establish laws that punihsment the racism crime, but the erradication of racism seems too far away from the brazilian society. In that article will be analysed the effectiveness of the Law number 7.716/89, that defines the racismo crime, the jurisprudence and doctrine about the theme, as well as the recomendation from Convenção Interamericana de Direitos Humanos and reseaches from Ministério Público that deal with the theme. Futhermore, will also be analyzed the range of the word “racismo” and the constitutional imprescriptibility, seeking to undestand which practices are considerated racista for the braziliam legal order.
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Futhermore, will also be analyzed the range of the word “racismo” and the constitutional imprescriptibility, seeking to undestand which practices are considerated racista for the braziliam legal order.A escravidão foi abolida há 132 anos no Brasil, entretanto, ainda há diversas formas de expressão de racismo na sociedade brasileira. O Brasil faz parte de tratados e convenções internacionais que visam gera a igualdade entre todos, além de instaurar leis que buscam punir práticas do crime de racismo no Brasil, porém a erradicação da prática desse crime parece distante da sociedade brasileira. Neste artigo será analisado a efetividade da lei 7.716/89, que define o crime de racismo, a jurisprudência e doutrina acerca do tema, assim como as recomendações da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e pesquisas do Ministério Público que tratam da temática. Além disso, também será analisado o alcance do termo “racismo” e sua imprescritibilidade constitucional, buscando o entendimento de quais práticas são consideradas racistas para o ordenamento jurídico brasileiro.Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal.BrasilCoordenação do Curso de Direito.UDF.........Soares, Arthur Vinícius de Sousa SantosLima,Vanessa Lohanne da Costa2022-05-16T18:02:43Z2022-01-162022-05-16T18:02:43Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/3768por1 WINANT, H. 2001 The World is a Ghetto. Race and democracy since World War II, New York, Basic Books. Página 317. 2 BLAUNER, Robert. (1972), Racial opression in America. Nova York, Harper and Row Publishers. Página 22. 3 Processo N° 0003466-46.2019.4.01.3500 - 11ª VARA – GOIÂNIA. Disponível em: <http://www.trf1.jus.br/autenticidade> mediante o código 32100303500221. Acesso em: 01 set. 2020. 4 VAINFAS, Ronaldo. Ideologia e escravidão: os letrados e a sociedade escravista no Brasil colonial. Petrópolis: Vozes, 1986. Página 70. 5 BRASIL. Lei Nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. Rio de Janeiro, RJ. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm#:~:text=Declara%20extinta% 20a%20escravid%C3%A3o%20no,o%20Imperador%2C%20o%20Senhor%20D.&text=Dada %20no%20Pal%C3%A1cio%20do%20Rio,da%20Independ%C3%AAncia%20e%20do%20I mp%C3%A9rio>. Acesso em: 01 set. 2020. 6 MALARD, Letícia. Literatura e dissidência política. Editora UFMG, 2006, páginas 55-56. 7 BRAICK, R. P.; MOTA, M. B. História: das cavernas ao terceiro milênio. São Paulo: Moderna, 2007. p. 488-489. 8 GOMES, I.; MARLI, M. IBGE mostra as cores da desigualdade | Agência de Notícias | IBGE. Disponível em:<https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agenciade-noticias/noticias/21206-ibge-mostra-as-cores-da-desigualdade>. Acesso em: 15 set. 2020. 9 ACAYABA, Cintia e REIS, Thiago. Proporção de negros nas prisões cresce 14% em 15 anos, enquanto a de brancos cai 19%, mostra Anuário de Segurança Pública. G1 GLOBO, 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/10/19/em-15-anosproporcao-de-negros-nas-prisoes-aumenta-14percent-ja-a-de-brancos-diminui-19percentmostra-anuario-de-segurancapublica.ghtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=g1>. Acesso em: 19 out. 2020. 10 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de out. de 1988. Brasília, DF. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 set. 2020. 11 BRASIL. Lei N º 7.716/89, de 05 jan, de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm>. Acesso em: 05 set. 2020. 12 JESUS, Damásio E. de. 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Racismo em estádios do país é reflexo da sociedade, dizem estudiosos. GE GLOBO, 2014. Disponível em: <http://globoesporte.globo.com/sp/santos-eregiao/futebol/times/santos/noticia/2014/09/racismo-em-estadios-do-pais-e-reflexo-dasociedade-dizem-estudiosos.html>. Acesso em: 10 set. 2020.19 PEREIRA, Felipe. Gritar "bicha" nos estádios pode custar três pontos para o clube. UOL, 2019. Disponível em: <https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimasnoticias/2019/08/20/clubes-podem-perder-pontos-se-torcida-gritar-bicha-no-estadio.htm>. Acesso em: 10 set. 2020. 20 SCHWARCZ. Lilia Moritz. Nem preto nem branco, muito pelo contrário: cor e raça na sociabilidade brasileira. São Paulo: Claro Enigma, 2017, página 81. 21 Telles, Edward – Racismo à Brasileira, Uma Nova Perspectiva Sociológica, 2003, p. 264. 22 ÁVILA, Thiago André Pierobom de (Org.). Acusações de racismo na Capital da República. Brasília. MPDFT, 2017. Disponível em: <https://mpdft.mp.br/portal/pdf/noticias/Junho_2017/sumario_executivo_livro_NED_25.pdf> . Acesso em: 12 setembro 2020 23 Relatório nº 66/06, caso nº 12.001 - Simone André Diniz. Disponível em: <http://www.cidh.org/annualrep/2006port/brasil.12001port.htm>. Acesso em: 16 set. 2020. 24 SILVA, Bárbara Thaís Pinheiro. Evolução histórica dos direitos humanos. 2016. 25 CASTRO e SILVA, Alexandre de e Ana Amélia Dias da. Políticas Públicas e Ordenamento Jurídico no Combate ao Racismo no Brasil. Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v2, n.1 (2016). Pg. 41-43. Set, 2016. 26 BARRETO, Ana Cristina Teixeira. Carta de 1988 é um marco contra discriminação. 2010, p. 42 27 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de out. de 1988. Brasília, DF. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 set. 2020. 28 DENTE, Juliane. "O papel da legislação no combate ao racismo". 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 28 jun. 2018. 29 CASTRO E SILVA, Alexandre de e Ana Amélia Dias da. Políticas Públicas e Ordenamento Jurídico no Combate ao Racismo no Brasil. Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v2, n.1 (2016). Pg. 41-43. Set, 2016. Disponível em: <https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/RIPPMAR/article/view/6276#:~:text=A%20hist %C3%B3ria%20legislativa%20brasileira%2C%20na,e%20anseios%20da%20sociedade%20b rasileira>. Acesso em: 18 set. 2020. 30 SILVA, Barbara Thais Pinheiro, Evolução Histórica dos Direitos Humanos. Portal Educação. Disponível em: <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/cotidiano/evolucao-historicadosdireitos-humanos/72105#_ftn1>. Acesso em: 14 set. 2020. 31 Citação [10] supra. 32 BRASIL. Decreto n. 19.841 de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm>. Acesso em: 21/10/2020; 33 BRASIL. Decreto n. 65.810 de 8 de dezembro de 1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html>. Acesso em: 21/10/2020. 34 Citação [11] supra. 35 Citação [23] supra. 36 CAMPOS, Aparecida do Carmo Miranda. O Estado e o Racismo Institucional no Brasil o Enfrentamento 37 Citação [36] Supra. p. 21. A busca pela igualdade abre leque para todas as áreas da vida do cidadão preto, seja no trabalho, vida social, lazer, saúde, educação, segurança, etc. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fpabramo.org.br/xmlui/handle/123456789/348>. Acesso em: 11 out. 2020. 38 MAZUI, Guilherme. Secretaria de Promoção da Igualdade Racial será mantida, informa futura ministra. G1 GLOBO, 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/12/17/secretaria-de-promocao-da-igualdaderacial-sera-mantida-informa-futura-ministra.ghtml>. Acesso em: 16 set. 2020 39 BRASIL. Lei n. 12.711 de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2012/lei/l12711.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20ingresso%20nas,m%C 3%A9dio%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias>. Acesso em: 21 out. 2020. 40 BRASIL. Lei n. 12.990 de 9 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/l12990.htm>. Acesso em: 21 out. 2020. 41 DIODATO, Camila. Cotas Raciais: lei ainda gera polêmica nos concursos. UOL, 2019. Disponível em: <https://jcconcursos.uol.com.br/noticia/concursos/lei-cotas-raciais-negrospardos-61228> 15 set. 2020. 42 Tese jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/tesesADO26.pdf. Acesso em: 22/08/2020; 43 DIEHL, Fernando. A Construção Social do Racismo e a Sua Ressignificação Contra os Imigrantes Haitianos. OJS, 2016. Disponível em: < https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/movimentacao/article/view/4633>. Acesso em: 15 set. 2020. 44 BRASIL. Lei n. 12.996 de 18 de junho de 2014. Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12966.htm>. Acesso em: 21 out. 2020. 45 BRASIL. Lei n. 7.347 de 24 de julho de 1985. Lei de Ação Civil Pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm>. Acesso em: 21 out. 2020. 46 PROJETO DE LEI n. 518/15. Define o crime de veiculação de informações que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, na rede Internet, ou em outras redes destinadas ao acesso público. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122610>. Acesso em: 21 out. 2020 47 BRASIL. Lei n. 12.288 de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm>. Acesso em: 21 out 2020. 48 INFORMATIVO N. 864, STF. Disponível em: <http://stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo864.htm>. Acesso em: 21 out 2020. 49 HC 82.424-RS, rel. Min. Moreira Alves, 27.8.2003. (HC-82424). Publicação: 19/03/2004. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79052>. Acesso em: 10 out. 2020. 50 Citação [10] supra. 51 Citação [13] supra. 52 Informativo n 321 STF. Crime de Racismo: Alcance. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo321.htm#Crime%20de%2 0Racismo:%20Alcance>. Acesso em: 12 out. 2020. 53 ARESP Nº 686.965 / DF, Relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP). Publicação: 31/08/2015. Disponível em: < https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencia l=1430130&num_registro=201500822903&data=20150831&formato=PDF>. Acesso em: 10 out. 2020 54 NUCCI, Guilherme de Souza, Código Penal Comentado, 14 ª edição, páginas 756-757. 55 Citação [14] supra.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório do Centro Universitário Braz Cubasinstname:Centro Universitário Braz Cubas (CUB)instacron:CUB2022-05-16T18:12:15Zoai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/3768Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.brazcubas.edu.br/oai/requestbibli@brazcubas.edu.bropendoar:2022-05-16T18:12:15Repositório do Centro Universitário Braz Cubas - Centro Universitário Braz Cubas (CUB)false
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Editora UFMG, 2006, páginas 55-56. 7 BRAICK, R. P.; MOTA, M. B. História: das cavernas ao terceiro milênio. São Paulo: Moderna, 2007. p. 488-489. 8 GOMES, I.; MARLI, M. IBGE mostra as cores da desigualdade | Agência de Notícias | IBGE. Disponível em:<https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agenciade-noticias/noticias/21206-ibge-mostra-as-cores-da-desigualdade>. Acesso em: 15 set. 2020. 9 ACAYABA, Cintia e REIS, Thiago. Proporção de negros nas prisões cresce 14% em 15 anos, enquanto a de brancos cai 19%, mostra Anuário de Segurança Pública. G1 GLOBO, 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/10/19/em-15-anosproporcao-de-negros-nas-prisoes-aumenta-14percent-ja-a-de-brancos-diminui-19percentmostra-anuario-de-segurancapublica.ghtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=g1>. Acesso em: 19 out. 2020. 10 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de out. de 1988. Brasília, DF. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 set. 2020. 11 BRASIL. Lei N º 7.716/89, de 05 jan, de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm>. Acesso em: 05 set. 2020. 12 JESUS, Damásio E. de. Direito Penal, Volume 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa e dos crimes contra o patrimônio – 32a ed. rev. Atual. – São Paulo: Saraiva, 2011, página 229. 13 BRASIL. Decreto Lei Nº 2.848/40, de 07 de dez, de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 06 set. 202 14 Mello, Celso de. O Senhor Relator Min. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 26 DISTRITO FEDERAL. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoMAM.pdf. Acesso em: 15 set. 2020. 15 NUCCI, Guilherme de Souza. 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Carta de 1988 é um marco contra discriminação. 2010, p. 42 27 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de out. de 1988. Brasília, DF. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 set. 2020. 28 DENTE, Juliane. "O papel da legislação no combate ao racismo". 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 28 jun. 2018. 29 CASTRO E SILVA, Alexandre de e Ana Amélia Dias da. Políticas Públicas e Ordenamento Jurídico no Combate ao Racismo no Brasil. Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v2, n.1 (2016). Pg. 41-43. Set, 2016. Disponível em: <https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/RIPPMAR/article/view/6276#:~:text=A%20hist %C3%B3ria%20legislativa%20brasileira%2C%20na,e%20anseios%20da%20sociedade%20b rasileira>. Acesso em: 18 set. 2020. 30 SILVA, Barbara Thais Pinheiro, Evolução Histórica dos Direitos Humanos. Portal Educação. Disponível em: <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/cotidiano/evolucao-historicadosdireitos-humanos/72105#_ftn1>. Acesso em: 14 set. 2020. 31 Citação [10] supra. 32 BRASIL. Decreto n. 19.841 de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm>. Acesso em: 21/10/2020; 33 BRASIL. Decreto n. 65.810 de 8 de dezembro de 1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html>. Acesso em: 21/10/2020. 34 Citação [11] supra. 35 Citação [23] supra. 36 CAMPOS, Aparecida do Carmo Miranda. O Estado e o Racismo Institucional no Brasil o Enfrentamento 37 Citação [36] Supra. p. 21. A busca pela igualdade abre leque para todas as áreas da vida do cidadão preto, seja no trabalho, vida social, lazer, saúde, educação, segurança, etc. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fpabramo.org.br/xmlui/handle/123456789/348>. Acesso em: 11 out. 2020. 38 MAZUI, Guilherme. Secretaria de Promoção da Igualdade Racial será mantida, informa futura ministra. G1 GLOBO, 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/12/17/secretaria-de-promocao-da-igualdaderacial-sera-mantida-informa-futura-ministra.ghtml>. Acesso em: 16 set. 2020 39 BRASIL. Lei n. 12.711 de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. 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