A regulação do dano extrapatrimonial pela lei 13.467/2017 como violação aos direitos dos trabalhadores

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Sara Vieira de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1378
Resumo: The present scientific work aims to analyze not only the institution of the taxation of extra-legal brought by the Labor Reform, but also intends to study the “Title II - A: Extra-Patrimonial Damage”, articles 223-A to 223-G in the CLT. The intention is to prove the unconstitutionality and affront to the rights of workers found in articles 223- A to 223-G inserted in the Consolidation of Labor Laws (CLT), by Law n. 13.6767/2017 (Labor Reform). The Reform legislator tries to justify it by claiming the opportunity to create new jobs, diminish the arbitrariness of magistrates, more just and egalitarian decisions, but bumps into their objectives. It will deal with art.223-A, imposing the CLT as the only means to regulate relationships derived from ExtraPatrimonial Damage in labor relations, preventing the application of subsidiary rule. It is questioned, the lack of recognition of the possibility of indemnity for death damage, express and patent affront to art. 5th, inc. XXX of CF/88. The exhaustive listing of personality rights denounces the absence of legal technique, since they are infinite legal assets and impossible to list all. Discrimination regarding the listing of some legal assets that can be protected by the legal entity, which are also subject of protection by the natural person of the worker, but not included in art. 223-C. Finally, the unconstitutionality of charging indemnities from Extra-Patrimonial Damage will be investigated, like as the theme in Law n. 5.250/1967 (Press Law) was declared unconstitutional. For this, it is necessary to make a study based on the Open Tariff System of CF/88, as well as treaties and constitutional principles.
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spelling A regulação do dano extrapatrimonial pela lei 13.467/2017 como violação aos direitos dos trabalhadoresDano ExtrapatrimoniaReforma TrabalhistaDireitos da Personalidade6.01.00.00-1 DireitoThe present scientific work aims to analyze not only the institution of the taxation of extra-legal brought by the Labor Reform, but also intends to study the “Title II - A: Extra-Patrimonial Damage”, articles 223-A to 223-G in the CLT. The intention is to prove the unconstitutionality and affront to the rights of workers found in articles 223- A to 223-G inserted in the Consolidation of Labor Laws (CLT), by Law n. 13.6767/2017 (Labor Reform). The Reform legislator tries to justify it by claiming the opportunity to create new jobs, diminish the arbitrariness of magistrates, more just and egalitarian decisions, but bumps into their objectives. It will deal with art.223-A, imposing the CLT as the only means to regulate relationships derived from ExtraPatrimonial Damage in labor relations, preventing the application of subsidiary rule. It is questioned, the lack of recognition of the possibility of indemnity for death damage, express and patent affront to art. 5th, inc. XXX of CF/88. The exhaustive listing of personality rights denounces the absence of legal technique, since they are infinite legal assets and impossible to list all. Discrimination regarding the listing of some legal assets that can be protected by the legal entity, which are also subject of protection by the natural person of the worker, but not included in art. 223-C. Finally, the unconstitutionality of charging indemnities from Extra-Patrimonial Damage will be investigated, like as the theme in Law n. 5.250/1967 (Press Law) was declared unconstitutional. For this, it is necessary to make a study based on the Open Tariff System of CF/88, as well as treaties and constitutional principles.Agência 1O presente trabalho científico objetiva analisar não somente a instituição da tarifação dos Danos Extrapatrimoniais trazidos pela Reforma Trabalhista, mas pretende estudar o “Título II – A: Do Dano Extrapatrimonial”, artigos 223-A ao 223-G na CLT. O que se intenciona é provar a inconstitucionalidade e afronta a direitos dos trabalhadores encontrados nos artigos 223-A ao 223-G inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Lei n.13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O legislador da Reforma tenta justificá-la, alegando oportunidade da criação de novos empregos, diminuição da arbitrariedade dos magistrados, decisões mais justas e igualitárias, porém esbarra em seus objetivos. Tratar-se-á sobre o art.223-A, impondo a CLT como único meio a regulamentar as relações derivadas de danos de natureza extrapatrimonial nas relações trabalhistas, impedindo a aplicação de norma subsidiária. Questiona-se, a falta do reconhecimento da possibilidade de indenização pelo dano morte, expressa e patente afronta ao art. 5º, inc. XXX da CF/88. A listagem exaustivamente de direitos da personalidade, denuncia a ausência de técnica jurídica, visto que se trata de bens jurídicos infinitos e impossível de elencar todos. A discriminação quanto a listagem de alguns bens jurídicos tuteláveis pela pessoa jurídica que também são passíveis de tutela pela pessoa natural do trabalhador, porém não inseridos no art. 223-C. Por último, será investigado a inconstitucionalidade da tarifação das indenizações por danos extrapatrimoniais, assim como já foi declarado inconstitucional o tema na Lei n. 5.250/1967 (Lei de Imprensa). Para isso, cabe fazer um estudo com base no Sistema Tarifário Aberto da CF/88, bem como tratados e princípios constitucionais.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFAlvarenga, Rúbia Zanotelli...Carvalho, Sara Vieira de2021-01-26T19:18:32Z2021-01-262021-01-26T19:18:32Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1378porALVARENGA, Rúbia Zanotelli. Direitos da personalidade do trabalhador e poder empregatício. São Paulo: LTr, 2013. (ANAMATRA). Reforma Trabalhista: ANAMATRA ajuíza ação no STF contra a limitação de indenização por dano moral. Brasília-DF, publicado em: 20 de dezembro de 2017. Disponível em: https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/26013-reforma-trabalhistaanamatraajuiza-acao-no-stf-contra-a-limitacao-de-indenizacao-por-dano-moral. Acesso em: 22 out. 2019. BARACAT, Eduardo Milléo. 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Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 387. É lícita a cumulação das indenizações por danos morais. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2009]. Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ_asc.pdf. Acesso em: 06 set.2019 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2009]. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revistasumulas2014_38_capSumula403.pdf> . Acesso em: 06 set.2019 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130. Relator: Min. Carlos Britto. Arguente: Partido Democrático Trabalhista (PDT). Publicado no Diário Eletrônico da Justiça em 06 de novembro de 2009. 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