A tributação do serviço de intermediação eletrônica frente ao projeto de lei complementar (federal) nº 521/2018

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Justino, Diógenes Moreira
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1287
Resumo: This article deals with the subject of taxation of the electronic intermediation service through applications from the perspective of Federal Complementary Law No. 521/2018. It questions, however, if the propositions contained in this project, really, would solve the question of the competence for the taxation of this type of service. For this, all Brazilian legislation will be analyzed, as well as the doctrine and jurisprudence on the matter in an attempt to demonstrate that there is still a lot of legal uncertainty regarding the subject under analysis. Within this perspective, solutions will be proposed to reformulate the Complementary Bill in question, in order to effectively do so, define tax jurisdiction and settle conflicts of this nature, in order to achieve the normative precision that is expected of it.
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spelling A tributação do serviço de intermediação eletrônica frente ao projeto de lei complementar (federal) nº 521/2018Direito tributárioISSServiço de intermediação eletrônicaCompetência tributária6.01.00.00-1 DireitoThis article deals with the subject of taxation of the electronic intermediation service through applications from the perspective of Federal Complementary Law No. 521/2018. It questions, however, if the propositions contained in this project, really, would solve the question of the competence for the taxation of this type of service. For this, all Brazilian legislation will be analyzed, as well as the doctrine and jurisprudence on the matter in an attempt to demonstrate that there is still a lot of legal uncertainty regarding the subject under analysis. Within this perspective, solutions will be proposed to reformulate the Complementary Bill in question, in order to effectively do so, define tax jurisdiction and settle conflicts of this nature, in order to achieve the normative precision that is expected of it.Agência 1Este artigo aborda o tema da tributação do serviço de intermediação eletrônica por meio de aplicativos sob o prisma do Projeto de Lei Complementar Federal nº 521/2018. Questiona, porém, se as proposições contidas neste projeto, realmente, resolveriam a questão da competência para a tributação deste tipo de serviço. Para isso, será analisada toda a legislação brasileira, além da doutrina e da jurisprudência sobre a matéria na tentativa de demonstrar que ainda há muita insegurança jurídica quanto ao assunto em análise. Dentro dessa perspectiva, serão propostas soluções para reformular o Projeto de Lei Complementar em questão, no intuito de fazê-lo, efetivamente, definir a competência tributária e dirimir os conflitos dessa natureza, de forma a atingir a precisão normativa que se espera dele.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFCapone, Rodrigo Senne6188921537044734http://lattes.cnpq.br/6188921537044734Justino, Diógenes Moreira2021-01-20T14:17:58Z2021-01-202021-01-20T14:17:58Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1287porATALIBA, Geraldo, ISS na Constituição – Pressupostos Positivos – Arquétipo do ISS, Revista de Direito Tributário nº 37, São Paulo. BARRETO, Aires F., ISS na Constituição e na Lei. 4ª ed. São Paulo: Noeses, 2018. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 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DJe-142 DIVULG 31-07-08 PUBLIC 0108-08 EMENT VOL-02326-02 PP-00265 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=539087. Acesso em 10 set. 2019. BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI nº 5.835/DF, Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgado em 15/02/2019. DJe-034 DIVULG 19/02/2019 PUBLIC 20/02/2019. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%285835%2EN UME%2E+OU+5835%2EDMS%2E%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMo nocraticas&url=http://tinyurl.com/yyuqs89v. Acesso em 15 out. 2019. BRASIL. STF. Recurso Extraordinário. RE nº 75.952-SP, Relator: Min. Thompson Flores. Segunda Turma. Julgado em 29/10/73, RTJ 68/19. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=171553. Acesso em: 10 set. 2019. BRASIL. STF. Recurso Extraordinário. RE nº 77.183-SP, Pleno, Relator(a): Min. Aliomar Baleeiro. Segunda Câmara, julgado em 19/04/74, RTJ 73/490. 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São Paulo: SARAIVA, 2019.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório do Centro Universitário Braz Cubasinstname:Centro Universitário Braz Cubas (CUB)instacron:CUB2021-02-01T21:42:24Zoai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/1287Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.brazcubas.edu.br/oai/requestbibli@brazcubas.edu.bropendoar:2021-02-01T21:42:24Repositório do Centro Universitário Braz Cubas - Centro Universitário Braz Cubas (CUB)false
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