A Interpretação dos contratos empresariais no Brasil a partir da função social dos contratos: um modelo tridimensional
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório do Centro Universitário Braz Cubas |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2872 |
Resumo: | The interpretation of the social function of contracts, art. 421 of the Civil Code of 2002, within the scope of contractual business relationships granted by the Brazilian Judiciary, without observing its own general cause, that is, its economic and social function, has increase of unpredictability and contractual risks at the time of signing this contractual species, although the market is permeated by conduct, which can be objectively measured through repeated uses and customs. Thus, the relevance of the interpretation of art. 421 of the Brazilian Civil Code in business contracts insofar as the interpreter must take into account the environment in which the contract is inserted. Given this premise, how to interpret the art.421 of the Brazilian Civil Code in business contracts so that they observe their own general cause? From the study presented here, it was evidenced as an initial response, indicating that the interpretive proposal elaborated by Gunther Teubner should be used as a way of guaranteeing an economically more efficient market and promoting economic development. The social function of contracts as innovation brought by the Brazilian Civil Code of 2002 in its art. 421 conceives a framework for Brazilian contractual law, considering that it concretizes a new contractual paradigm, the solidarist contract model. The interpretative proposal applicable to the social function of the contracts is confirmed, so that the analysis of the said institute in the light of the three levels of contract formation presented by Teubner, level of interaction, corporate and institutional, as well as the general cause of the contract itself business, translate greater regulatory predictability by reducing transaction costs by establishing a market that is regulated by clear standards and encompasses all the interests involved in a business contract. |
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A Interpretação dos contratos empresariais no Brasil a partir da função social dos contratos: um modelo tridimensionalHermenêutica ContratualHermenêutica ContratualFunção Social dos ContratosDesenvolvimento econômicoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOThe interpretation of the social function of contracts, art. 421 of the Civil Code of 2002, within the scope of contractual business relationships granted by the Brazilian Judiciary, without observing its own general cause, that is, its economic and social function, has increase of unpredictability and contractual risks at the time of signing this contractual species, although the market is permeated by conduct, which can be objectively measured through repeated uses and customs. Thus, the relevance of the interpretation of art. 421 of the Brazilian Civil Code in business contracts insofar as the interpreter must take into account the environment in which the contract is inserted. Given this premise, how to interpret the art.421 of the Brazilian Civil Code in business contracts so that they observe their own general cause? From the study presented here, it was evidenced as an initial response, indicating that the interpretive proposal elaborated by Gunther Teubner should be used as a way of guaranteeing an economically more efficient market and promoting economic development. The social function of contracts as innovation brought by the Brazilian Civil Code of 2002 in its art. 421 conceives a framework for Brazilian contractual law, considering that it concretizes a new contractual paradigm, the solidarist contract model. The interpretative proposal applicable to the social function of the contracts is confirmed, so that the analysis of the said institute in the light of the three levels of contract formation presented by Teubner, level of interaction, corporate and institutional, as well as the general cause of the contract itself business, translate greater regulatory predictability by reducing transaction costs by establishing a market that is regulated by clear standards and encompasses all the interests involved in a business contract.A interpretação da função social dos contratos, art.421 do Código Civil de 2002, no âmbito das relações contratuais empresariais conferida pelo Poder Judiciário brasileiro, sem observar a sua causa geral própria, ou seja, a sua função econômica e social, tem acarretado o aumento de imprevisibilidade e riscos contratuais no momento da celebração desta espécie contratual, embora o mercado esteja permeado por condutas, que podem ser aferidas objetivamente através dos usos e costumes reiterados. Assim, justifica-se a relevância da interpretação do art. 421 do Código Civil Brasileiro nos contratos empresariais na medida em que o intérprete deve levar em consideração o ambiente no qual o contrato está inserido. Diante desta premissa, como interpretar o art.421 do Código Civil Brasileiro nos contratos empresariais a fim de que estes observem a sua causa geral própria? A partir do estudo aqui disposto, foi evidenciada como resposta inicial, a indicação de que deve ser utilizada a proposta interpretativa elaborada por Gunther Teubner como forma de garantir um mercado economicamente mais eficiente e promover o desenvolvimento econômico. A função social dos contratos enquanto inovação trazida pelo Código Civil Brasileiro de 2002 em seu art. 421 concebe um marco para o direito contratual brasileiro, considerando que ela concretiza um novo paradigma contratual, o modelo solidarista de contrato. A proposta interpretativa aplicável à função social dos contratos se confirma, de modo que a análise do referido instituto à luz dos três de níveis de formação do contrato apresentados por Teubner, nível de interação, societário e institucional, bem como da causa geral própria do contrato empresarial, traduzem maior previsibilidade normativa reduzindo o custo de transação, na medida em que estabelece um mercado regulado por normas claras e que engloba todos os interesses envoltos num contrato empresarial.Centro Universitário de João PessoaBrasilPPG1UNIPÊSilva, Paulo Henrique Tavares dahttp://lattes.cnpq.br/8783276658095596Rodrigues, Alinson Ribeiro2021-10-07T13:16:03Z2021-10-092021-10-07T13:16:03Z2018-12-17info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfRODRIGUES, Alinson Ribeiro. A Interpretação dos contratos empresariais no Brasil a partir da função social dos contratos: um modelo tridimensional. 2018. 130 P. Dissertação (Mestrado em direito) - Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, João Pessoa, 2018.https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2872porADITAMENTOS AO CÓDIGO DO COMÉRCIO, v. 1, xii, 1878, p.522. ADEODATO, João Maurício. Ética e retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002. ALVIM, Arruda. A função social do contrato no novo Código Civil. Simpósio sobre o novo Código Civil brasileiro, São Paulo: Método, 2003. ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Matin Claret, 2004, p.110. ASCARELLI, Tullio. Panorama do direito comercial. Sorocaba: Editora Minelli, 2007, p.2. BRASIL. Código Civil (2002). Código civil brasileiro e legislação correlata. 2ᵒ ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. AZEVEDO, Antônio Junqueira. Relatório Brasileiro sobre revisão contratual apresentado para as Jornadas Brasileiras da Associação Henri Capitant. In: AZEVEDO, Antônio Junqueira. Novos Estudos e Pareceres de Direito Privado. 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