Airbnb: Uma análise sobre a possibilidade de sua tributação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mesquita Filho, Fernando Antônio Viana de
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Lima, Silvestre Cunha de
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1004
Resumo: In a modernized and globalized world due to technological evolutions combined with the virtual environment, the numerous new opportunities that come in different ways to obtain extra income stand out. Currently, the provision of services often no longer follows the standards of traditional models, thanks to the recent technological advances of large companies, seeking to facilitate and reduce the means (supply) to obtain the ends (demand). The old pattern of employee and employer is increasingly being replaced by the figure of the self-employed person, who is his own boss, generating his own income in a process, which, in the vast majority of cases, is obtained in its entirety through the screen of a cell phone. In this environment, we have the phenomenon of shared economy, where the company has a virtual platform, where customers operate and are attracted to contract a service, which will be performed by an independent service provider connected to the company through its own assets. An example of this is Uber, the largest taxi company in the world, which does not have a single vehicle for this purpose, and it is up to “partners” to use their own vehicles to deliver the service. In the case studied, we have Airbnb, a virtual platform used worldwide to reserve properties for tourist purposes, where the company bridges the gap between the interested party and the owner of the property to make reservations. It is an innovative and very practical method, however, it may end up running into current tax forecasts. As it is a very new method, it is often necessary to verify that the services performed do not constitute a legal tax provision. The present study will be responsible for analyzing whether the nature of the services provided by Airbnb is in line with the provisions of current legislation, affecting its taxation, since the movement of wealth is wide and the State has the role of regulating a possible tax relationship arising from the possibilities that the shared economy brings, through the legal provisions in force, in order to obtain the contribution of what is not taxed today, increasing its collection, which is of public interest, benefiting the whole society.
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spelling Airbnb: Uma análise sobre a possibilidade de sua tributaçãoAirbnbEconomia Compartilhada.Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.HospedagemTributação6.01.00.00-1 DireitoIn a modernized and globalized world due to technological evolutions combined with the virtual environment, the numerous new opportunities that come in different ways to obtain extra income stand out. Currently, the provision of services often no longer follows the standards of traditional models, thanks to the recent technological advances of large companies, seeking to facilitate and reduce the means (supply) to obtain the ends (demand). The old pattern of employee and employer is increasingly being replaced by the figure of the self-employed person, who is his own boss, generating his own income in a process, which, in the vast majority of cases, is obtained in its entirety through the screen of a cell phone. In this environment, we have the phenomenon of shared economy, where the company has a virtual platform, where customers operate and are attracted to contract a service, which will be performed by an independent service provider connected to the company through its own assets. An example of this is Uber, the largest taxi company in the world, which does not have a single vehicle for this purpose, and it is up to “partners” to use their own vehicles to deliver the service. In the case studied, we have Airbnb, a virtual platform used worldwide to reserve properties for tourist purposes, where the company bridges the gap between the interested party and the owner of the property to make reservations. It is an innovative and very practical method, however, it may end up running into current tax forecasts. As it is a very new method, it is often necessary to verify that the services performed do not constitute a legal tax provision. The present study will be responsible for analyzing whether the nature of the services provided by Airbnb is in line with the provisions of current legislation, affecting its taxation, since the movement of wealth is wide and the State has the role of regulating a possible tax relationship arising from the possibilities that the shared economy brings, through the legal provisions in force, in order to obtain the contribution of what is not taxed today, increasing its collection, which is of public interest, benefiting the whole society.Em um mundo modernizado e globalizado pelas evoluções tecnológicas aliadas ao ambiente virtual, se destacam as inúmeras novas oportunidades, que vem em diferentes formas, de se obter uma renda extra. Atualmente, a prestação de serviços muitas vezes não segue mais os padrões dos modelos tradicionais, graças aos recentes avanços tecnológicos de grandes empresas, buscando facilitar e desburocratizar os meios (oferta) para se obter os fins (demanda). O antigo padrão de empregado e empregador está sendo substituído cada vez mais pela figura do trabalhador autônomo, que é seu próprio patrão, gerando sua própria renda num processo, que, na grande maioria dos casos, é obtido em sua totalidade através da tela de um celular. Nesse meio, temos o fenômeno da economia compartilhada, onde a empresa dispõe de uma plataforma virtual, onde os clientes operam e são atraídos a contratar um serviço, que será realizado por um prestador de serviço autônomo ligado à empresa através de seus próprios bens. Um exemplo disso é a Uber, maior empresa de taxi do mundo, que não dispõe de um único veículo para este fim, cabendo aos “parceiros” utilizarem seus próprios veículos para entregar o serviço. No caso estudado, temos o Airbnb, uma plataforma virtual utilizada em todo o mundo para reserva de imóveis com finalidades turísticas, onde a empresa faz a ponte entre o interessado e o proprietário do imóvel para realização das reservas. É um método inovador e muito prático, entretanto, pode acabar esbarrando nas previsões tributárias vigentes. Por ser um método muito novo, muitas vezes é necessário verificar se os serviços realizados não constituem uma previsão legal tributária. Caberá no presente estudo analisar se a natureza dos serviços prestados pelo Airbnb se adequa às previsões da legislação vigente, incidindo em sua tributação, uma vez que a movimentação de riquezas é ampla e o Estado tem o papel de regular uma possível relação tributária advinda das possibilidades que a economia compartilhada traz, através das previsões legais vigentes, para assim obter a contribuição daquilo que hoje não é tributado aumentado sua arrecadação, que é de interesse público, beneficiando toda a sociedade.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFGuilherme, Sandro Murilo Guimaraes9551477551450769http://lattes.cnpq.br/9551477551450769Mesquita Filho, Fernando Antônio Viana deLima, Silvestre Cunha de2020-08-31T18:52:52Z2020-08-312020-08-31T18:52:52Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1004porAIRBNB, 2020. Recolhimento e repasse de impostos de ocupação pelo AirBnB no Brasil.. Disponível em Acesso em 23 de abril de 2020. AIRBNB, 2020. O que é IVA e como ele se aplica a mim?. Disponível em: https://www.airbnb.com.br/help/article/436/o-que-%C3%A9-iva-e-como-ele-se-aplica-amim>. Acesso 20 de abril de 2020. ANGHEBEN, Fabio. Airbnb Em Nova York: É Proibido? Como Funciona?. DICAS NOVA YOUR, 2019. Disponível em : . Acesso em de maio de 2020. BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de número 6.431/2016. Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para regulamentar a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de sítios eletrônicos ou plataformas congêneres. Disponível em . Acesso em 08 de maio de 2020. BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de número 7.616/2017. Dispõe sobre a Criação de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para custeio de atividades relacionadas ao fomento, incentivo e desenvolvimento da ciência e tecnologia e dá outras providências. Disponível em . Acesso em 08 de maio de 2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.html>. Acesso em: 27 março de 2020. BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003. Disponível em . Acesso em 24 de março de 2020. BRASIL. Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008. Disponível em:. Acesso em 22 de março de 2020. BRASIL. Portaria nº 100, de 16 de junho de 2011. Ministério do Turismo. Disponível em: . Acesso em 22 de Março de 2020. BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n° 748, de 2015. Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Disponível em Acesso em 05 de abril de 2020 BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n° 2474, de 2019. Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Disponível em Acesso em 05 de abril de 2020. CALDAS NOVAS – Goiás. Lei Complementar Municipal nº 99/2017. Disponível em Acesso em: 23 de abril de 2020. 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TEODORO, Maria Cecília Máximo; D´FONSECA, Thaís Cláudia ; ANTONIETA Maria. Disrupção, economia compartilhada e o fenômeno Uber, 2017. Disponível em: Acesso em 15 de abril de 2020. UBATUBA – São Paulo. Lei Número 4140 de 2019. Disponível em Acesso em 23 de abril de 2020.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório do Centro Universitário Braz Cubasinstname:Centro Universitário Braz Cubas (CUB)instacron:CUB2021-02-01T19:36:41Zoai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/1004Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.brazcubas.edu.br/oai/requestbibli@brazcubas.edu.bropendoar:2021-02-01T19:36:41Repositório do Centro Universitário Braz Cubas - Centro Universitário Braz Cubas (CUB)false
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