Teoria do desvio produtivo do consumidor e os aspectos decorrentes da responsabilidade civil pela perda do tempo útil nas relações de consumo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dias, Fellipe Sarmento
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1465
Resumo: The focus monographic work basically deals with the possibility of civil liability for the loss of consumer time in solving problems arising from some service delivery and service addiction. Thus, it is shown schematically that just as legislation and jurisprudence bring severe implications to service providers for the addiction to the products and services provided, it is important to verify if such liability extends to wear and tear by consumers in attempting to resolve such defects. Indeed, there is no doubt that in modern society consumer relations have become increasingly dynamic, that is, they are present in the most diverse forms and this strengthening and encouragement of exacerbated consumerism has brought a series of questions and problems to be faced by the operators of the law. Likewise, time is currently one of the most valuable for individuals, and the present monographic study is precisely intended to instigate, question and solve the protection of time lost by the consumer when faced with a circumstance caused by the service provider or third party by the customer. which the supplier itself also responds legally. In a pragmatic way, civil liability for the defect or defect in the provision of service is based on legislation, doctrine and jurisprudence, but in what concerns the protection and accountability of the supplier for the time spent in solving problems is a circumstance that has been discussed quite a lot even with very emblematic decisions that bring greater protection to the consumer, which is undoubtedly the most fragile part of consumer relations. In this thinking the problem brought to the lesson rests on the need of accountability of providers and service providers for the loss of time of consumers in the resolution of demands inherent to addictions and poor service provision.
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spelling Teoria do desvio produtivo do consumidor e os aspectos decorrentes da responsabilidade civil pela perda do tempo útil nas relações de consumoRelação de ConsumoResponsabilidade CivilPerda do Tempo útil do Consumidor na Resolução de Problemas e VíciosTeoria do Desvio Produtivo do Consumidor6.01.00.00-1 DireitoThe focus monographic work basically deals with the possibility of civil liability for the loss of consumer time in solving problems arising from some service delivery and service addiction. Thus, it is shown schematically that just as legislation and jurisprudence bring severe implications to service providers for the addiction to the products and services provided, it is important to verify if such liability extends to wear and tear by consumers in attempting to resolve such defects. Indeed, there is no doubt that in modern society consumer relations have become increasingly dynamic, that is, they are present in the most diverse forms and this strengthening and encouragement of exacerbated consumerism has brought a series of questions and problems to be faced by the operators of the law. Likewise, time is currently one of the most valuable for individuals, and the present monographic study is precisely intended to instigate, question and solve the protection of time lost by the consumer when faced with a circumstance caused by the service provider or third party by the customer. which the supplier itself also responds legally. In a pragmatic way, civil liability for the defect or defect in the provision of service is based on legislation, doctrine and jurisprudence, but in what concerns the protection and accountability of the supplier for the time spent in solving problems is a circumstance that has been discussed quite a lot even with very emblematic decisions that bring greater protection to the consumer, which is undoubtedly the most fragile part of consumer relations. In this thinking the problem brought to the lesson rests on the need of accountability of providers and service providers for the loss of time of consumers in the resolution of demands inherent to addictions and poor service provision.O trabalho monográfico em foco trata, basicamente, da possibilidade de responsabilização civil pela perda do tempo útil do consumidor na resolução de problemas decorrentes de algum vício na prestação e fornecimento de serviços. De tal modo, tem-se, esquematicamente, que assim como a legislação e jurisprudência trazem severas implicações aos fornecedores de serviços pelo vício nos produtos e serviços fornecidos, é importante verificar se tal responsabilidade se estende ao desgaste do tempo dos consumidores na tentativa de resolução desses defeitos. Com efeito, não há dúvidas que na sociedade moderna as relações de consumo se tornaram cada vez mais dinâmicas, ou seja, estão presentes nas mais diversas modalidades e esse fortalecimento e incentivo do consumismo exacerbado trouxe uma séria de questionamentos e problemáticas a serem enfrentados pelos operadores do direito. De igual modo, atualmente o tempo é um dos bem mais valiosos para os indivíduos, sendo certo que o presente estudo monográfico visa exatamente instigar, questionar e solucionar a tutela do tempo perdido pelo consumidor frente a uma circunstância causada pelo fornecedor de serviço ou terceiro pelo qual o próprio fornecedor também responde legalmente. De forma pragmática, a responsabilização civil pelo vício ou defeito na prestação de serviço é assente na legislação, doutrina e jurisprudência, mas no que pertine a proteção e responsabilização do fornecedor pelo tempo gasto na resolução de problemas é circunstância que vem sendo discutido de forma bastante acalorada, inclusive com decisões bastante emblemáticas que trazem uma maior proteção ao consumidor que indiscutivelmente é a parte mais frágil nas relações de consumo. Nesse pensar a problemática trazida à liça repousa sobre a necessidade de responsabilização dos prestadores e fornecedores de serviço pela perda de tempo dos consumidores na resolução de demandas inerentes a vícios e má prestação de serviços.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFAssafim, João Guilherme de Lima3385416781377139http://lattes.cnpq.br/3385416781377139http://lattes.cnpq.br/3385416781377139http://lattes.cnpq.br/3385416781377139Dias, Fellipe Sarmento2021-02-04T19:18:06Z2021-02-042021-02-04T19:18:06Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1465porALMEIDA, João Batista. A proteção jurídica do consumidor. 2ª Ed. Saraiva: 2000 ANDRADE, André Gustavo Corrêa. Dano moral em caso de descumprimento de obrigação contratual. Revista de Direito do Consumidor RT, v 53, jan. 2005. BENJAMIN, Antônio Herman V. 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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.195.642. Recorrente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL. Recorrido: Juleca 2003 Veículos Ltda. Relator: Min. Nancy Andrighi. Brasília, DJe 21 nov. 2012. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=25733695&num_registro=201000943916&data=20121121&tipo=5&formato=PDF. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.634.851. Recorrente: VIA VAREJO S/A. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relator: Min. Nancy Andrighi. Brasília, DJe 15 fev. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/decisao-min-nancy-andrighi-stj-teoria.pdf. BRASÍLIA. Superior Tribunal de Justiça. AREsp 1.167.382/SP. 3ª Turma do STJ. Agravante: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Agravado: DANILO RAFAEL GALETTI. Julgado em: 11 set. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/stj-desvio-produtivo.pdf. BRASÍLIA. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.763.052/RJ. 3ª Turma do STJ. Recorrente: Validata Meios De Pagamentos Ltda. Recorrido: Janete Beraldo De Castro. Julgado em: 27 set. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/stjdesvio-produtivo.pdf. BRASÍLIA. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão: 1152220. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Recorrente: Luana Grazielle Lima Quirino. Recorrido: Claro S.A. Julgado em: 14 fev. 2019. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj. BRASÍLIA. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão: 1153020. 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Recorrente: ANDREY FREIBERGER CAMPOS. Recorrido: TRANS MELLOS TRANSPORTES EIRELI - ME. Julgado em: 19 fev. 2019. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj. COELHO, Fábio Ulhoa. 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Rogerio de Oliveira Souza. Julgado em: 28 fev. 2013. Disponível em: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00045B79B8815FB5B336A2F3B D19DEB01F08C5020E120758. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 0279219- 61.2009.8.19.0001. Quarta Câmara Cível. Recorrentes: Carlos Roberto Monte e Telemar Norte Leste S.A. Recorridos: os mesmos. Relator: Des. Mônica Tolledo de Oliveira. Julgado em: 27 out. 2010. Disponível em: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=000355BEE6C9C382599E2C75E 716A886F97CD7C402543411. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 70003750700. Primeira Câmara Especial Cível. Recorrentes: Maria Edilia Camargo Jablonski e Departamento Municipal de Agua e Esgotos - DMAE. Recorridos: os mesmos. Relator: Des. Adão Sergio do Nascimento Cassiano. Julgado em: 24 jun. 2003. Disponível em: www.tjrs.jus.br/site/. SAMPAIO, Rogério Marrone de Castro. 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Recorrentes: Maria Edilia Camargo Jablonski e Departamento Municipal de Agua e Esgotos - DMAE. Recorridos: os mesmos. Relator: Des. Adão Sergio do Nascimento Cassiano. Julgado em: 24 jun. 2003. Disponível em: www.tjrs.jus.br/site/. SAMPAIO, Rogério Marrone de Castro. Direito Civil: responsabilidade civil. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2003. (Série fundamentos jurídicos) SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. SÊNECA, Lúcio Anneo. Sobre a brevidade da vida. Trad. Lúcio Sá Rabello, Ellen Itanajara Neves Vranas e Gabriel Nocchi Macedo. Porto Alegre: L&M, 2013 STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil: Doutrina e Jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. Teixeira, T., & Augusto, L. S. (2016). O dever de indenizar o tempo desperdiçado (desvio produtivo). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 110, 177-209. 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