A IMBRICAÇÃO DO DIREITO ECONÔMICO DO SETOR AGRÁRIO E A BUSCA POR UM EQUILÍBRIO AMBIENTAL: AS CONSEQUÊNCIAS DAS NORMAS JURÍDICO-ECONÔMICAS NOS PRINCIPAIS INSTITUTOS DA ECONOMIA AGRÁRIA
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Data de Publicação: | 2013 |
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Título da fonte: | Revista Expressão Católica (Online) |
Texto Completo: | http://publicacoesacademicas.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rec/article/view/1308 |
Resumo: | Este artigo trata objetivamente da função decisiva do ramo do Direito que trata da regulamentação dos usos dos recursos naturais de forma sustentável frente à readaptação de institutos socioeconômicos que fundamentam as principais relações econômicas da sociedade, tais como: Dirigismo Estatal na economia agrária, o conceito de Propriedade Privada frente a sua função social, os Contratos no setor agrário, e o próprio Equilíbrio Ambiental. Tal função do Direito Econômico remete também à noção de responsabilidade administrativa e penal relativamente à preservação do meio ambiente, bem como, ao direito de usufruir destes bens naturais. Observaremos que as normas jurídico-econômicas são, efetivamente, um dos instrumentos mais proeminentes do Estado para concretizar sua atividade intervencionista no setor econômico e o fará através do Direito Econômico. Este trabalho foi construído através de uma metodologia de pesquisa bibliográfica. |
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A IMBRICAÇÃO DO DIREITO ECONÔMICO DO SETOR AGRÁRIO E A BUSCA POR UM EQUILÍBRIO AMBIENTAL: AS CONSEQUÊNCIAS DAS NORMAS JURÍDICO-ECONÔMICAS NOS PRINCIPAIS INSTITUTOS DA ECONOMIA AGRÁRIACiências SociaisDireito. Economia. Propriedade. Contrato. Equilíbrio Ambiental.Este artigo trata objetivamente da função decisiva do ramo do Direito que trata da regulamentação dos usos dos recursos naturais de forma sustentável frente à readaptação de institutos socioeconômicos que fundamentam as principais relações econômicas da sociedade, tais como: Dirigismo Estatal na economia agrária, o conceito de Propriedade Privada frente a sua função social, os Contratos no setor agrário, e o próprio Equilíbrio Ambiental. Tal função do Direito Econômico remete também à noção de responsabilidade administrativa e penal relativamente à preservação do meio ambiente, bem como, ao direito de usufruir destes bens naturais. Observaremos que as normas jurídico-econômicas são, efetivamente, um dos instrumentos mais proeminentes do Estado para concretizar sua atividade intervencionista no setor econômico e o fará através do Direito Econômico. Este trabalho foi construído através de uma metodologia de pesquisa bibliográfica.Núcleo de Publicação UNICATÓLICAVasconcelos, Francisco José Mendes2013-06-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigos de Revisão de Literaturaapplication/pdfhttp://publicacoesacademicas.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rec/article/view/130810.25190/rec.v2i1.1308Revista Expressão Católica; v. 2, n. 1 (2013): Revista Expressão Católica2357-848310.25190/rec.v2i1reponame:Revista Expressão Católica (Online)instname:Centro Universitário Católica de Quixadá (Unicatólica)instacron:Unicatólicaporhttp://publicacoesacademicas.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rec/article/view/1308/1071/*ref*/Aspectos Obrigacionais no Direito Agrário. Revista do Direito Agrário, Ed. 1 , V. I p. 24./*ref*/CAVALCANTE, F. de Q. B. Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. Revista Esmafe nº 15, 2007./*ref*/Constituição Federal de 1988./*ref*/Decreto-Lei nº 789, de 26 de agosto de 1969./*ref*/Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990./*ref*/Decreto nº 6.792, de 10 de março de 2009./*ref*/Estatuto da Terra (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979)./*ref*/FIUZA, Cezar, Direito Civil, Ed. Dey Rey, São Paulo-SP, 2008. Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962./*ref*/Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981./*ref*/Juan José Sanz Jarque, Sobre La nueva Concépción Funcional de La Propriedad de La Tierra em España, Arquivos do Ministério da Justiça, nº 140, p. 25./*ref*/MALARÉ, Edis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência e glossário.São Paulo: RT, 2004./*ref*/QUEIROZ, José Wilson N. Direito Econômico, Forense,Rio de janeiro-RJ, 1989./*ref*/A Intervenção do Estado no Domínio Econômico, Renovar, 1968.Direitos autorais 2013 Revista Expressão Católicahttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2020-05-06T10:29:27Zhttp://publicacoesacademicas.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/recPRIhttp://publicacoesacademicas.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rec/oai2357-84832237-8782opendoar:2020-05-06 10:29:27.469Revista Expressão Católica (Online) - Centro Universitário Católica de Quixadá (Unicatólica)false |
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Este artigo trata objetivamente da função decisiva do ramo do Direito que trata da regulamentação dos usos dos recursos naturais de forma sustentável frente à readaptação de institutos socioeconômicos que fundamentam as principais relações econômicas da sociedade, tais como: Dirigismo Estatal na economia agrária, o conceito de Propriedade Privada frente a sua função social, os Contratos no setor agrário, e o próprio Equilíbrio Ambiental. Tal função do Direito Econômico remete também à noção de responsabilidade administrativa e penal relativamente à preservação do meio ambiente, bem como, ao direito de usufruir destes bens naturais. Observaremos que as normas jurídico-econômicas são, efetivamente, um dos instrumentos mais proeminentes do Estado para concretizar sua atividade intervencionista no setor econômico e o fará através do Direito Econômico. Este trabalho foi construído através de uma metodologia de pesquisa bibliográfica. |
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